A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 3741/2020 que impede o corte de energia elétrica por inadimplência quando municípios ou estados estiverem em estado de calamidade pública. A proposta também prevê a flexibilização das tarifas de água e esgoto para consumidores afetados. O texto segue para análise do Senado.
Suspensão de tarifas durante calamidade pública
O projeto aprovado altera a Lei 12.608/12 (Defesa Civil) e a Lei 11.445/07 (Saneamento Básico), estabelecendo a possibilidade de suspensão de tarifas de serviços essenciais para consumidores diretamente atingidos por desastres naturais ou emergências climáticas.
Durante o período de calamidade reconhecido pelo poder público, não haverá incidência de adicionais tarifários sobre a conta de energia, como as bandeiras amarela ou vermelha, que elevam os custos devido ao acionamento de usinas termelétricas.
Além disso, após o fim do estado de calamidade, as cobranças voltarão a ser aplicadas sem multas, juros ou encargos moratórios referentes ao período de suspensão.
Repasses do governo para distribuidoras
Para compensar as empresas de energia pelos valores não cobrados, o projeto determina que a União utilize recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Esse fundo é abastecido pelo Orçamento federal, doações e parte do arrecadado com multas ambientais.
Os repasses serão exclusivos para cobrir a suspensão tarifária em calamidades, não podendo ser usados para outros benefícios, como a tarifa social.
Justificativa e impactos da medida
O relator da proposta, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), destacou que a iniciativa atende à necessidade de garantir serviços básicos em momentos de crise, como ocorreu nas enchentes no Rio Grande do Sul. Segundo ele, “esses serviços são essenciais para a dignidade humana e a recuperação de comunidades afetadas”.
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), que relatou o projeto na Comissão de Desenvolvimento Urbano, afirmou que algumas concessionárias já adotam medidas similares, mas a legislação trará mais segurança jurídica. Parlamentares de diferentes partidos apoiaram a proposta, destacando a importância da proteção ao consumidor em momentos de emergência.
Legislação de referência
Lei 12.608/2012 – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
Art. 3º São princípios da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil:
I – a ação preventiva que vise a redução de riscos de desastres;
II – a atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III – a participação da sociedade na formulação e execução das ações de proteção e defesa civil;
IV – a prioridade das ações preventivas relacionadas à redução de riscos de desastres em relação às ações de resposta e recuperação.
Lei 11.445/2007 – Diretrizes para o saneamento básico
Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico terão como princípios fundamentais:
I – universalização do acesso;
II – integralidade, compreendida como a conjunção dos componentes dos serviços para a obtenção de benefícios sanitários e ambientais;
III – segurança, qualidade e regularidade;
IV – eficiência e sustentabilidade econômica;
V – transparência das ações;
VI – controle social;
VII – integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
Fonte: Câmara dos Deputados