spot_img

DF pagará R$ 10 mil a aluno que sofreu corte ao bater em trave de futebol durante aula em escola pública

O tribunal reconheceu a responsabilidade do Estado por falta de manutenção e demora no socorro

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um aluno de escola pública. O estudante sofreu um corte profundo no antebraço ao colidir com uma trave de futebol durante uma aula de educação física.

Acidente ocorreu durante atividade física

O caso envolveu um estudante do Centro de Ensino Fundamental nº 16, que, ao participar de uma aula de educação física, colidiu com uma trave de gol que possuía ganchos sem proteção, sofrendo uma grave lesão no braço esquerdo. O acidente resultou na necessidade de atendimento médico, com a aplicação de 19 pontos no ferimento.

Além da falta de segurança na quadra, a decisão destacou que a escola não acionou imediatamente um serviço médico, deixando a responsabilidade pelo atendimento ao responsável legal do aluno, o que agravou o abalo emocional causado pelo ocorrido.

Questão jurídica envolvida

O julgamento se baseou na responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que o Estado deve responder por danos causados por seus agentes, independentemente da comprovação de culpa.

A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço público, pois a escola deveria garantir a segurança dos alunos e manter seus equipamentos em condições adequadas. Além disso, a demora no socorro ao estudante contribuiu para a condenação do Distrito Federal.

Fundamentação da decisão

O TJDFT manteve a condenação, afirmando que a ausência de manutenção do equipamento e a demora no socorro caracterizam falha na prestação do serviço público. O acórdão destacou que a lesão foi agravada pelas condições da escola e pela falta de assistência imediata.

O colegiado também afastou a alegação de enriquecimento indevido, afirmando que o valor de R$ 10 mil é proporcional ao dano sofrido e serve como medida pedagógica para evitar novos casos semelhantes.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 37, § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
Art. 54, inciso VII – É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

[…] VII – atendimento no ensino fundamental público, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

Processo relacionado: 0717606-08.2022.8.07.0018

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas