O Projeto de Lei 9/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alteração no Código de Defesa do Consumidor para tornar ilegal a cobrança de taxas adicionais sobre pagamentos realizados por meio de PIX. A proposta também determina que estabelecimentos físicos e virtuais informem essa proibição por meio de cartazes visíveis ao público.
Contexto e justificativa da proposta
De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o projeto visa reforçar a proteção ao consumidor e garantir a gratuidade do PIX como meio de pagamento. Segundo o parlamentar, a medida promove transparência nas relações de consumo e impede práticas abusivas que onerem o consumidor de forma indevida.
A proposta se alinha à Medida Provisória (MP) 1288/25, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional em janeiro, que já define a cobrança de taxa sobre PIX como prática abusiva. Pela MP, pagamentos feitos via PIX à vista devem ser equiparados a pagamentos em dinheiro, sem a incidência de qualquer taxa ou contribuição adicional.
Penalidades para quem descumprir a regra
Caso aprovada, a nova norma sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Isso inclui multas, suspensão temporária da atividade e outras sanções aplicáveis a práticas abusivas. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação e impedir que estabelecimentos exijam taxas indevidas dos consumidores.
Tramitação na Câmara dos Deputados
O PL 9/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas e sancionado pelo Presidente da República.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”
Medida Provisória 1288/2025
“Art. 1º O pagamento realizado por meio de PIX à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.”
Fonte: Câmara dos Deputados