O 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia determinou que a TIM S.A. cesse cobranças indevidas contra um cliente e pague R$ 1 mil por danos morais. O consumidor recebeu mais de três mil ligações de cobrança indevida em pouco mais de um ano, mesmo após ter quitado as faturas contestadas.
Questão jurídica envolvida
O caso trata da responsabilidade das operadoras de telefonia em relação a cobranças indevidas e assédio telefônico excessivo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), fornecedores de serviços devem manter informações atualizadas e evitar práticas abusivas que causem constrangimento aos clientes.
Histórico do caso
O autor da ação quitou duas faturas antes do vencimento, em fevereiro e março de 2023. No entanto, a TIM continuou cobrando os valores como se estivessem em aberto. Entre março de 2023 e julho de 2024, ele recebeu 3.213 ligações de cobrança de diferentes números de telefone, o que impactou sua vida profissional e pessoal. O cliente, que trabalha como lanterneiro autônomo, relatou ter perdido contatos comerciais e enfrentado transtornos psicológicos devido à insistência das ligações.
Em sua defesa, a TIM alegou que não havia registro de cobranças indevidas em seus sistemas internos. No entanto, a juíza do caso considerou que os prints apresentados pela empresa não eram suficientes para comprovar a regularidade das cobranças.
Decisão judicial
Na sentença, a magistrada reconheceu a falha na prestação do serviço e a violação aos direitos de personalidade do consumidor. Além de declarar a inexistência da dívida, determinou que a TIM cesse as cobranças e indenize o cliente em R$ 1 mil por danos morais.
A decisão reforça o entendimento de que ligações insistentes e indevidas para cobrança de débitos inexistentes configuram prática abusiva, justificando a reparação extrapatrimonial.
Legislação de referência
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Art. 14: O fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços.
- Art. 42: O consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária.
Processo relacionado: 0732941-44.2024.8.07.0003