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TIM é condenada a indenizar cliente após ligar 3 mil vezes para cobrar fatura já quitada

Justiça condena TIM por insistência em cobranças indevidas e determina pagamento de indenização ao consumidor

O 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia determinou que a TIM S.A. cesse cobranças indevidas contra um cliente e pague R$ 1 mil por danos morais. O consumidor recebeu mais de três mil ligações de cobrança indevida em pouco mais de um ano, mesmo após ter quitado as faturas contestadas.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da responsabilidade das operadoras de telefonia em relação a cobranças indevidas e assédio telefônico excessivo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), fornecedores de serviços devem manter informações atualizadas e evitar práticas abusivas que causem constrangimento aos clientes.

Histórico do caso

O autor da ação quitou duas faturas antes do vencimento, em fevereiro e março de 2023. No entanto, a TIM continuou cobrando os valores como se estivessem em aberto. Entre março de 2023 e julho de 2024, ele recebeu 3.213 ligações de cobrança de diferentes números de telefone, o que impactou sua vida profissional e pessoal. O cliente, que trabalha como lanterneiro autônomo, relatou ter perdido contatos comerciais e enfrentado transtornos psicológicos devido à insistência das ligações.

Em sua defesa, a TIM alegou que não havia registro de cobranças indevidas em seus sistemas internos. No entanto, a juíza do caso considerou que os prints apresentados pela empresa não eram suficientes para comprovar a regularidade das cobranças.

Decisão judicial

Na sentença, a magistrada reconheceu a falha na prestação do serviço e a violação aos direitos de personalidade do consumidor. Além de declarar a inexistência da dívida, determinou que a TIM cesse as cobranças e indenize o cliente em R$ 1 mil por danos morais.

A decisão reforça o entendimento de que ligações insistentes e indevidas para cobrança de débitos inexistentes configuram prática abusiva, justificando a reparação extrapatrimonial.

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
    • Art. 14: O fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços.
    • Art. 42: O consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária.

Processo relacionado: 0732941-44.2024.8.07.0003

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