spot_img

PL que propõe fim da franquia nos seguros de veículo e exige cobertura total das seguradoras avança na Câmara

Proposta em análise na Câmara determina que seguradoras arquem integralmente com os custos de sinistros, sem cobrança de franquia

O Projeto de Lei 4159/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe extinguir a cobrança de franquia nos contratos de seguro de veículos. O texto, que altera o Código Civil, determina que as seguradoras deverão cobrir integralmente os custos dos sinistros, sem exigir pagamento adicional dos segurados.

Contexto e justificativa da proposta

Atualmente, nos contratos de seguro de automóveis, os segurados devem arcar com a franquia para que a seguradora inicie o reparo do veículo em caso de sinistro. Segundo o autor do projeto, deputado Fábio Henrique (União-SE), essa cobrança impõe um custo excessivo ao consumidor, que já paga um prêmio mensal elevado.

O parlamentar argumenta que a franquia funciona como um complemento ao valor do orçamento da oficina reparadora, o que considera injusto. Com a mudança proposta, o segurado pagaria apenas o valor do prêmio estabelecido no contrato, sem custos adicionais em caso de acidente.

Tramitação e próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovada nessas instâncias, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.

Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, o projeto alterará o Código Civil e impactará diretamente as regras dos contratos de seguro de veículos no Brasil.

Legislação de referência

Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”

“Art. 760. A apólice ou bilhete de seguro será nominativo, à ordem ou ao portador, e conterá os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido pelo segurado.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas