A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, realizou uma operação de fiscalização em clínicas de estética em diversas cidades do país. A ação, que contou com cerca de 50 fiscais, identificou irregularidades em todos os estabelecimentos inspecionados, resultando na interdição total ou parcial de clínicas e na apreensão de produtos sem registro, vencidos ou inadequados para uso.
Questão jurídica envolvida
A fiscalização focou no cumprimento das normas sanitárias e na regularidade dos produtos utilizados nos procedimentos estéticos. A operação revelou o uso de substâncias sem registro na Anvisa, reutilização inadequada de materiais, falhas na esterilização e a aplicação de medicamentos de forma irregular. Algumas clínicas realizavam procedimentos invasivos sem autorização ou sem a presença de profissionais habilitados, o que pode configurar infrações sanitárias e éticas passíveis de penalidades administrativas e criminais.
Irregularidades encontradas
No primeiro dia da operação, 19 estabelecimentos foram inspecionados, e todos apresentaram alguma irregularidade. Entre os problemas identificados estavam:
- Produtos sem registro ou vencidos, incluindo toxinas botulínicas e anestésicos;
- Equipamentos médicos descalibrados e reutilizados de forma inadequada;
- Produtos injetáveis estéreis reutilizados, em desacordo com normas sanitárias;
- Clínicas sem responsável técnico ou sem autorização para procedimentos invasivos.
A fiscalização também interditou totalmente duas clínicas, localizadas em Goiânia e Belo Horizonte, e outras três tiveram interdição parcial em Brasília e São Paulo.
Riscos à saúde e penalidades
Os fiscais identificaram riscos graves à saúde dos consumidores, como infecções causadas por materiais contaminados e uso indevido de substâncias proibidas. Em uma clínica de Goiânia, foram encontrados registros de infecções por micobactérias sem notificação ao sistema de saúde, descumprindo normas sanitárias.
Os estabelecimentos autuados poderão responder a processos administrativos, com penalidades que variam de advertências a multas e cancelamento de licenças, conforme previsto na Lei 6.437/1977, que regula infrações sanitárias no Brasil.
Legislação de referência
Lei 6.437/1977 – Dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções aplicáveis.
Lei 6.437/1977
Art. 2º – As infrações sanitárias classificam-se, segundo a gravidade, em leves, graves e gravíssimas.
Art. 6º – Para imposição da penalidade e sua gradação, a autoridade sanitária levará em conta:
I – a gravidade da infração;
II – as circunstâncias atenuantes e agravantes;
III – os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias;
IV – a capacidade econômica do infrator.
Art. 10 – São infrações sanitárias:
I – fabricar, comercializar, importar ou expor à venda produtos ou insumos sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;
II – adulterar ou falsificar produtos sujeitos a controle sanitário;
III – manter em desacordo com as normas sanitárias estabelecimentos que fabriquem, armazenem, distribuam ou comercializem produtos sujeitos a vigilância sanitária.
Art. 11 – As infrações sanitárias serão punidas com as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – apreensão de produtos;
IV – inutilização de produtos;
V – interdição parcial ou total do estabelecimento;
VI – cancelamento de autorização ou registro de produto;
VII – intervenção administrativa.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)