A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei 14.939/2024, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) sobre a comprovação de feriados locais, deve ser aplicada de forma imediata, inclusive a recursos interpostos antes de sua vigência. A decisão, tomada em questão de ordem, impacta diretamente o julgamento de agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que não admitiram recursos devido à ausência de comprovação do feriado.
Mudança na exigência de comprovação do feriado local
A nova legislação determina que, caso o recorrente não comprove a ocorrência de feriado local no momento da interposição do recurso, o tribunal deverá conceder a oportunidade de sanar a omissão. Além disso, se a informação constar no processo eletrônico, a falha pode ser desconsiderada. Antes da mudança, a comprovação era obrigatória no ato do recurso, sob pena de intempestividade.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, por se tratar de norma processual, a lei deve ter aplicação imediata, conforme prevê o artigo 14 do CPC/2015.
Fundamento no princípio da primazia da resolução de mérito
O ministro ressaltou que a nova regra não altera os requisitos de admissibilidade recursal, mas impõe um dever ao Poder Judiciário. Assim, os tribunais devem oportunizar a correção do vício, salvo nos casos de coisa julgada formal sobre a questão.
Se um recurso for considerado intempestivo em decisão monocrática por falta de comprovação do feriado, caberá ao relator do agravo interno ou regimental permitir que a parte apresente a prova no prazo legal. Caso o documento idôneo já tenha sido juntado anteriormente, não será necessária nova intimação.
A decisão enfatiza a necessidade de privilegiar o princípio da primazia da resolução de mérito, evitando rigor excessivo na aplicação das regras processuais. O entendimento reforça dispositivos do CPC/2015 que buscam garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Legislação de referência
- Lei 14.939/2024 – Altera o Código de Processo Civil para flexibilizar a exigência de comprovação de feriados locais na interposição de recursos.
- Código de Processo Civil (CPC/2015), artigo 14 – Dispõe sobre a aplicação imediata das normas processuais.
- Código de Processo Civil (CPC/2015), artigos 4º, 6º, 139, IX, 932, parágrafo único, e 938, §1º – Estabelecem o princípio da primazia da resolução de mérito.
Processo relacionado: AREsp 2638376