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STF decide que venezuelano acusado de homicídio pode ser extraditado

Primeira Turma do STF decide que crime imputado a venezuelano não tem natureza política

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição de um cidadão venezuelano acusado de homicídio em seu país de origem. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (11), e a decisão foi unânime. Mas quais foram os fundamentos do Tribunal para essa determinação? Entenda o caso e os impactos dessa decisão.

Venezuelano acusado de homicídio será extraditado

Carlos Eduardo Hernandez é acusado de cometer um homicídio em Caracas, Venezuela, em julho de 2018. De acordo com as autoridades venezuelanas, ele teria disparado contra duas pessoas durante uma tentativa de roubo, resultando na morte de uma delas e ferimentos na outra. Após o crime, Hernandez fugiu para o Brasil, onde foi preso em Manaus, em agosto de 2023.

A Venezuela solicitou a extradição do réu, fundamentando o pedido nos tratados internacionais firmados entre os dois países. No Brasil, Hernandez requereu refúgio, argumentando que poderia sofrer perseguição política caso retornasse ao seu país natal.

Argumentos da defesa e posicionamento do STF

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do extraditando, sustentou que a Venezuela enfrenta uma grave crise de direitos humanos e que Hernandez não teria garantias de um julgamento justo. A defesa citou, ainda, o reconhecimento, pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), da situação de violações sistemáticas no país vizinho.

No entanto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afastou essa argumentação, destacando que o crime imputado a Hernandez é um delito comum e não um crime político. Segundo a magistrada, não há comprovação de que o extraditando enfrentará perseguição política ou outras violações específicas ao seu direito de defesa.

Fundamentação jurídica da decisão

A relatora destacou que o pedido de refúgio já havia sido analisado e negado pelo Conare. Além disso, ressaltou que o STF não pode presumir que um Estado estrangeiro descumprirá suas próprias normas internas e os tratados internacionais que rege suas obrigações.

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto da relatora e alertou que negar a extradição poderia incentivar a vinda de criminosos comuns ao Brasil para escapar da Justiça de seus países. Segundo ele, o Brasil não pode se tornar um “território livre” para foragidos de crimes comuns.

Diante desse entendimento, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, decidiu pela extradição de Hernandez, permitindo que ele responda às acusações perante a Justiça venezuelana.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, Art. 5º, inciso LII: “Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”
  • Lei 9.474/1997 (Lei do Refúgio), Art. 1º: Define os critérios para concessão de refúgio no Brasil, incluindo perseguições por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
  • Decreto 5.478/2005 (Acordo de Extradição entre Brasil e Venezuela): Regulamenta os procedimentos e requisitos para pedidos de extradição entre os dois países.
  • Estatuto do Estrangeiro (Lei 13.445/2017), Art. 82: Estabelece os critérios para extradição, proibindo sua concessão quando houver risco de perseguição política ou violação de direitos fundamentais.

Processo relacionado: EXT 1833

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