spot_img

PL que discute regulamentação do Pix e proteção de dados financeiros avança no Senado

A proposta também determina que autoridades administrativas adotem medidas para evitar o uso indevido desses dados, prevendo sanções para descumprimentos

O Senado Federal analisa o Projeto de Lei (PL) 244/2025, que propõe a regulamentação do Pix e a proteção do sigilo bancário e fiscal no Brasil. A iniciativa busca garantir a segurança das transações digitais e a privacidade dos dados financeiros no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

Proteção ao sigilo bancário e segurança nas transações

O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), estabelece diretrizes para o tratamento de informações financeiras, impedindo que normas infralegais flexibilizem o sigilo bancário e fiscal. A proposta também determina que autoridades administrativas adotem medidas para evitar o uso indevido desses dados, prevendo sanções para descumprimentos.

Além disso, o texto equipara o pagamento via Pix ao pagamento em espécie, conforme a Lei 13.455/2017, e impede a incidência de tributos sobre as transações realizadas por meio da ferramenta.

Competência do Banco Central e alinhamento à LGPD

O PL 244/2025 atribui ao Banco Central a responsabilidade de regulamentar e implementar medidas para assegurar a proteção da infraestrutura digital pública e a privacidade das informações financeiras. As novas regras deverão estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a necessidade de uma legislação clara e segura para as transações digitais.

A proposta segue em tramitação no Senado e aguarda análise das comissões temáticas antes de eventual votação no plenário. Caso aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Legislação de referência

  • Lei 13.455/2017 – Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, conforme o meio de pagamento utilizado.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) – Regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.

Fonte: Senado Federal

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas