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PL que propõe exame toxicológico gratuito pelo SUS para habilitação e renovação de CNH avança no Senado

Exame toxicológico poderá ser oferecido sem custo para condutores de todas as categorias, caso projeto seja aprovado

O Projeto de Lei (PL) 88/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe que os exames toxicológicos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa busca ampliar o acesso aos exames e reduzir barreiras financeiras para condutores.

Contexto e justificativa da proposta

O exame toxicológico é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas de categorias específicas, especialmente aqueles que conduzem veículos de grande porte. No entanto, a proposta do senador Cleitinho (Republicanos-MG) prevê que o benefício seja estendido a todos os condutores, independentemente da categoria da CNH.

De acordo com o projeto, os exames serão realizados por laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e integrados ao SUS. O Ministério da Saúde ficará responsável pela regulamentação dos procedimentos necessários, incluindo credenciamento de laboratórios, organização dos fluxos de atendimento e compartilhamento de informações com os órgãos de trânsito.

Segundo o autor da proposta, a gratuidade do exame permitirá que condutores de baixa renda cumpram as exigências legais sem dificuldades financeiras. Além disso, o projeto pretende fortalecer a segurança viária ao garantir que todos os motoristas passem regularmente pelo exame.

Impactos e financiamento

O PL 88/2025 estabelece que os custos dos exames serão cobertos com recursos do Ministério da Saúde. No entanto, a proposta também autoriza a formação de parcerias público-privadas para ampliar a capacidade operacional e garantir a viabilidade da medida.

A integração entre o setor de saúde e o trânsito é um dos pilares do projeto, conforme destacado pelo senador Cleitinho. A medida busca reforçar o princípio da prevenção e proporcionar um acompanhamento mais eficaz dos motoristas, contribuindo para a redução de acidentes relacionados ao consumo de substâncias psicoativas.

Tramitação no Congresso

Atualmente, o PL 88/2025 aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado, onde será analisado antes de eventual votação no plenário. Caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados para nova avaliação.

Legislação de referência

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.”

Fonte: Senado Federal

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