A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da queixa-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A petição argumenta que as declarações de Haddad, supostamente ofensivas, estavam dentro do exercício legítimo da liberdade de expressão e do debate político.
Contexto da queixa-crime
A ação movida por Flávio Bolsonaro decorre de declarações feitas por Haddad em 15 de janeiro, quando anunciou a revogação de um ato normativo da Receita Federal sobre monitoramento de transações via Pix. O senador alegou que o ministro cometeu calúnia, injúria e difamação ao relacionar a medida a investigações financeiras.
Questão jurídica envolvida
A AGU sustenta que não houve intenção de ofender a honra do senador, pois as declarações do ministro foram baseadas em informações amplamente divulgadas na imprensa e vinculadas a investigações oficiais. Além disso, argumenta que não há prova de falsidade nas imputações, requisito essencial para caracterizar calúnia.
O órgão destaca ainda que a tentativa de criminalizar as falas do ministro poderia violar princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o direito à crítica política.
Impactos da decisão do STF
Caso o STF acate o pedido da AGU, a queixa-crime será arquivada sem análise de mérito, reforçando a proteção ao debate público e político. O desfecho poderá impactar futuras ações envolvendo autoridades públicas e declarações feitas no contexto de embates políticos.
Legislação de referência
Constituição Federal
- Art. 5º, IV – “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
- Art. 5º, IX – “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
- Art. 138 – Calúnia: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
- Art. 139 – Difamação: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
- Art. 140 – Injúria: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
Fonte: Advocacia-Geral da União
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