O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular uma decisão que reconhecia o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a magistrados, com base na Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.490.702, interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais.
O caso discutia se juízes teriam direito ao pagamento de valores retroativos a título de auxílio-alimentação, com fundamento no princípio da simetria entre a magistratura e o Ministério Público. O ministro Flávio Dino entendeu que a decisão contestada violava a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumentos remuneratórios sem previsão legal.
O que motivou o recurso da União?
A União recorreu ao STF contra a decisão da Turma Recursal que determinou o pagamento de valores pretéritos ao magistrado autor da ação. O governo argumentou que o acórdão baseou-se na Resolução 133/2011 do CNJ, que apenas reconhece o direito ao auxílio-alimentação a partir de sua edição, sem prever efeitos retroativos.
No recurso, a União sustentou que a decisão contrariava dispositivos da Constituição Federal, como o artigo 37, inciso XIII, que proíbe a equiparação remuneratória entre servidores públicos. Além disso, destacou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979) não prevê o pagamento desse benefício aos magistrados.
Fundamentos jurídicos da decisão do ministro Flávio Dino
Ao julgar o agravo, o ministro Flávio Dino destacou que a concessão do benefício de forma retroativa sem amparo legal afronta a jurisprudência do STF. Ele citou a Súmula Vinculante 37, que impede o Poder Judiciário de aumentar remuneração de servidores públicos com base no princípio da isonomia.
O ministro ressaltou que, embora o CNJ tenha competência normativa sobre a magistratura, suas resoluções não podem criar direitos remuneratórios retroativos sem previsão legal específica. Ele também apontou que a Constituição exige que a remuneração dos magistrados seja disciplinada por lei complementar de iniciativa do STF, o que não ocorreu no caso.
Impactos da decisão sobre a magistratura
A decisão monocrática do ministro Flávio Dino reforça o entendimento do STF sobre a impossibilidade de pagamento retroativo de benefícios sem previsão expressa em lei. Esse posicionamento pode impactar outros processos semelhantes que discutem a concessão de direitos remuneratórios aos magistrados e a vinculação entre a magistratura e o Ministério Público para efeitos salariais.
Além disso, a decisão confirma a autonomia normativa do CNJ, mas dentro dos limites constitucionais e legais, impedindo interpretações que ampliem benefícios financeiros de maneira automática e retroativa.
Legislação de referência
- Constituição Federal
- Artigo 37, inciso XIII: “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”
- Súmula Vinculante 37 do STF
- “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”
- Resolução CNJ 133/2011
- Artigo 1º, inciso I: “São devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993: I – auxílio-alimentação.”
Processo relacionado: ARE 1.490.702