A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Detran-DF ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um motorista que enfrentou atraso de quase seis meses na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O problema ocorreu devido a uma falha no sistema do órgão, impedindo o proprietário de utilizar o automóvel regularmente.
Histórico do caso
O condutor cometeu duas infrações de trânsito em 2023 e quitou as multas em setembro do mesmo ano. No entanto, apenas uma das penalidades foi baixada no sistema do Detran-DF, o que impediu a emissão do CRLV 2023. Mesmo após diversas tentativas de solucionar o problema, incluindo ligações e atendimentos presenciais, o documento não foi liberado.
Diante da situação, o motorista ingressou com ação judicial. Em março de 2024, decisão liminar do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o Detran-DF regularizasse a baixa da multa e, caso não houvesse pendências, emitisse o documento.
Questão jurídica envolvida
O cerne da discussão foi a responsabilidade do Detran-DF pela falha sistêmica que impediu a emissão do CRLV, gerando restrições ao uso do veículo. A impossibilidade de circular regularmente por quase seis meses foi considerada pelo Judiciário uma violação aos direitos da personalidade, indo além de um mero transtorno administrativo.
A indenização por danos morais, nesse contexto, decorre do entendimento de que o cidadão não pode ser penalizado por erro exclusivo do órgão público, especialmente quando há impacto direto em sua mobilidade e rotina.
Decisão judicial
A Turma Recursal manteve a sentença, destacando que a falha no sistema do Detran-DF impediu o autor de circular com seu veículo por meses, causando angústia e violando seus direitos. Os magistrados consideraram que a situação ultrapassou um simples aborrecimento e justificou a condenação por danos morais.
A decisão foi unânime.
Legislação de referência
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
Art. 131, § 2º – O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) somente será expedido ao proprietário que tenha quitado os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito.
Código Civil (Lei 10.406/2002)
Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Processo relacionado: 0718543-53.2024.8.07.0016