A prisão de Monique Medeiros foi mantida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de um pedido de revogação com base em uma agressão sofrida dentro da unidade prisional. A defesa alegou que a detenta estaria em risco, mas o ministro entendeu que a administração penitenciária já havia tomado providências para garantir sua segurança.
Contexto do caso e pedido da defesa
Monique Medeiros responde criminalmente pelo homicídio de seu filho, Henry Borel, ocorrido em 2021. Ela está presa preventivamente no Rio de Janeiro, aguardando o desfecho do processo. Recentemente, a defesa solicitou sua soltura, alegando que a acusada foi agredida dentro do presídio e que sua integridade física estaria em risco.
O pedido foi apresentado por meio de um habeas corpus (HC 248673) e analisado pelo ministro Gilmar Mendes. Antes de decidir, o magistrado solicitou informações à Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP-RJ) sobre as condições da detenta e as medidas adotadas para sua segurança.
Fundamentos da decisão de Gilmar Mendes
A SEAP-RJ informou ao STF que Monique Medeiros está isolada em cela separada, no chamado Pavilhão Seguro, destinado a detentas envolvidas em crimes que geram forte repercussão social. Além disso, suas atividades diárias, como banho de sol e assistência jurídica, ocorrem em horários distintos dos das demais internas.
A administração penitenciária também destacou que a agressora de Monique foi imediatamente isolada e que foi instaurado um procedimento disciplinar para apuração dos fatos. Além disso, em um primeiro momento, a própria Monique Medeiros declarou não ter interesse em representar criminalmente contra a agressora.
Diante dessas informações, Gilmar Mendes concluiu que as autoridades carcerárias adotaram todas as medidas necessárias para garantir a integridade física da acusada. Assim, não haveria justificativa para revogar a prisão preventiva.
Impactos da decisão e próximos passos
Com a negativa do pedido de habeas corpus, Monique Medeiros permanece sob custódia até nova deliberação da Justiça. O caso ainda será analisado pelo STJ e pelo próprio STF, conforme os desdobramentos processuais.
A defesa pode apresentar novos recursos, mas a decisão de Gilmar Mendes indica que a manutenção da prisão preventiva segue respaldada nos elementos apresentados até o momento. O julgamento do agravo regimental no STF, que tratará da questão de forma colegiada, ainda será agendado.
Legislação de referência
A decisão se baseou na legislação processual penal vigente, em especial nos dispositivos que regulam a prisão preventiva e a proteção de presos em situação de risco:
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) – Art. 312: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”.
- Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) – Art. 40: “Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios”.
Processo relacionado: HC 248673