A União ganhou um novo prazo para apresentar a estrutura de governança do Plano de Aprimoramento e Integração dos Sistemas de Gestão Territorial, voltado ao combate a queimadas. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o documento deve ser entregue até 7 de março, antes da audiência de conciliação sobre o tema. Mas quais são os impactos dessa decisão?
A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que trata da reorganização da política de prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. A prorrogação ocorreu porque a União alegou que o ato regulamentar da governança ainda não foi concluído, devido a trâmites administrativos necessários entre os órgãos envolvidos.
STF determina nova data para entrega da estrutura de governança
Inicialmente, o prazo para apresentação do plano terminava no dia 5 de fevereiro. No entanto, a União justificou que o processo de regulamentação da governança ainda está em andamento, demandando mais tempo para sua conclusão. Considerando essa necessidade, o ministro Flávio Dino decidiu prorrogar a data-limite para 7 de março, garantindo que o documento esteja disponível antes da audiência de conciliação marcada para 13 de março.
A governança do Plano de Aprimoramento e Integração dos Sistemas de Gestão Territorial é essencial para definir regras de conduta e coordenação entre os diferentes ministérios e entidades federais, estaduais e municipais envolvidos na política ambiental.
Complementação do plano e participação dos estados
Além de definir uma nova data para entrega do documento, o ministro determinou que a União complemente o plano, especificando pontos estratégicos, como:
- Modelo de gestão de informações rurais, incluindo a integração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com sistemas de monitoramento do desmatamento;
- Plano de capacitação e suporte técnico permanente para os órgãos ambientais;
- Mecanismos de coordenação entre União, estados e municípios na execução das medidas preventivas e repressivas contra queimadas.
Os estados da Amazônia Legal e do Pantanal também deverão participar do processo, apresentando estudos sobre suas estruturas ambientais. Entre os dados exigidos, estão diagnósticos sobre o número de servidores e a qualificação necessária para atuar na regularização ambiental.
Polícia Federal deve informar cronograma de operações ambientais
Outro ponto abordado na decisão foi a atuação da Polícia Federal. O ministro Flávio Dino determinou que a corporação informe a existência de um cronograma de operações voltado à investigação e repressão de crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal. As ações devem abranger o período de março a dezembro de 2025.
A União, por sua vez, deverá apresentar um panorama do cumprimento das metas estabelecidas nos planos já existentes, detalhando avanços e desafios na implementação das medidas de combate às queimadas.
Legislação de referência
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 – Ação que discute a política ambiental e a prevenção de incêndios florestais.
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Instrumento obrigatório para identificação e controle de áreas rurais, previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Processo relacionado: ADPF 743