O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a CEA Pay Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados a indenizar uma consumidora que pagou um boleto com valor cem vezes superior ao correto. A empresa deverá restituir R$ 11.938,41 em dobro e pagar R$ 3 mil por danos morais.
Contexto do caso
Em maio de 2024, a consumidora realizou o pagamento de um boleto referente ao seguro de seu aparelho celular. Após a transação, percebeu que seu saldo bancário estava muito abaixo do esperado. Ao verificar os detalhes do pagamento, constatou um erro no código de barras do boleto, que resultou no débito de R$ 12.059,00, quando o valor correto seria R$ 120,59.
A consumidora entrou em contato com a empresa, mas só conseguiu a restituição após registrar uma reclamação no Procon. Diante disso, acionou a Justiça para requerer a devolução do valor pago indevidamente em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de indenização por danos morais.
Questão jurídica envolvida
O Juizado Especial reconheceu que houve falha na prestação do serviço, pois o erro na emissão do boleto gerou cobrança indevida. A decisão fundamentou-se na responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no artigo 14 do CDC, que determina que prestadores de serviço devem responder independentemente da existência de culpa.
Além disso, a restituição em dobro foi determinada com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC, pois não se tratava de engano justificável, já que a empresa atua no setor financeiro e tem o dever de evitar esse tipo de erro.
O magistrado também destacou que a cobrança indevida de valor elevado comprometeu o planejamento financeiro da consumidora, causando transtornos que vão além de um simples descumprimento contratual, justificando a indenização por danos morais.
Impacto da decisão
A decisão reforça a proteção ao consumidor contra erros de cobrança e destaca a obrigação das empresas de garantir a correta emissão de boletos bancários. O entendimento do TJDFT pode servir de referência para casos semelhantes, garantindo a repetição do indébito e a reparação por eventuais prejuízos financeiros significativos.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 42, parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Processo relacionado: 0712290-37.2024.8.07.0020