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TJRJ condena Antonia Fontenelle a pagar R$ 30 mil por dano moral para produtor de evento

A ação teve início após uma série de mensagens e ameaças feitas contra um produtor de evento por Jonathan Costa e Antonia Fontenelle

A Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a notificação da apresentadora Antonia Fontenelle e do empresário Jonathan Costa ao pagamento de indenização por danos morais ao produtor de eventos Damião Sá da Silva, conhecido como Timotinho. Cada um dos réus deverá pagar R$ 30 mil ao autor da ação.

Contexto da decisão

A ação teve início após uma série de mensagens e ameaças feitas contra Timotinho por Jonathan Costa e Antonia Fontenelle. O conflito começou em 2015, após uma publicação de rumores envolvendo o empresário e o jogador de futebol Emerson Sheik.

Em mensagens enviadas por WhatsApp, Jonathan Costa fez ameaças diretas ao produtor, alertando-o para “correr para longe” e indicando que sofreria represálias físicas.

Paralelamente, Antonia Fontenelle usou suas redes sociais para atacá-lo, chamando-o de “bichinha pão com ovo” e afirmando que mandaria “dar uma surra” caso ele não desmentisse as informações divulgadas.

Questão jurídica envolvida

O julgamento abordou a violação dos direitos da personalidade, incluindo a honra e a imagem do autor, conforme previsto nos artigos 12, 186, 187 e 927 do Código Civil. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, também protege esses direitos, estabelecendo que a liberdade de expressão não pode ser usada para causar ofensas e ataques à dignidade de terceiros.

O relator do caso, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, ressaltou que os atos ilícitos praticados pelos réus foram comprovados e configuraram dano moral. O tribunal rejeitou os argumentos da defesa e manteve as denúncias, considerando o impacto das ofensas sobre a vítima e a necessidade de responsabilização.

Determinações da Justiça

O TJRJ determinou que Antonia Fontenelle e Jonathan Costa pagassem, cada um, R$ 30 mil ao autor da ação, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, os réus deverão arcar com os custos processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da estrangeira.

A decisão reafirma os limites da liberdade de expressão e reforça a proteção da honra e dignidade contra discursos ofensivos nas redes sociais.

Processo relacionado: 0010755-77.2016.8.19.0209​.

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