A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança em tratamento de câncer renal. O pedido havia sido negado administrativamente sob o argumento de que a família não atendia ao critério de miserabilidade exigido pela legislação. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Lago Salapata.
Questão jurídica envolvida
O caso trata da concessão do BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/93), que garante renda mínima a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. O critério estabelecido pela legislação exige renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou essa exigência ao permitir a análise de outros elementos que comprovem a condição de miserabilidade.
A criança solicitou o benefício ao INSS em 2023, mas o pedido foi negado sob o argumento de que sua família não se enquadrava no critério objetivo de renda. Em maio de 2024, a família ingressou com ação judicial para contestar a decisão.
Fundamentos jurídicos da decisão
Durante o processo, foi realizada perícia médica que, inicialmente, concluiu que a condição do autor não configurava impedimento de longo prazo, pois o tratamento havia sido concluído em junho de 2024. No entanto, após a recidiva da doença, novos exames foram apresentados e o perito revisou seu parecer, reconhecendo a existência de impedimentos contínuos e duradouros.
Na análise socioeconômica, o juiz considerou a composição familiar da autora – que reside com os pais e dois irmãos – e verificou que a renda per capita da família era inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, levou em conta aspectos habitacionais e as despesas médicas mensais.
O magistrado destacou que, à luz das provas apresentadas nos autos, ficou demonstrado que a criança vivia em situação de risco social e hipossuficiência econômica, o que justificava a concessão do benefício.
Impactos da decisão
O INSS foi condenado a conceder o BPC à autora e a pagar as parcelas vencidas desde junho de 2023, quando teve início o tratamento da doença. A decisão reforça a importância da flexibilização do critério de renda para garantir o acesso ao benefício em casos de vulnerabilidade social comprovada.
O INSS ainda pode recorrer da sentença às Turmas Recursais.
Legislação de referência
Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS)
- Art. 20, § 2º: Para os efeitos do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Art. 20, § 3º: A avaliação da deficiência e do grau de impedimento será médica e social, realizada por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.