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ANS abre consulta pública para avaliar dois novos medicamentos indicados para tratamento de câncer

Agência recebe contribuições da sociedade sobre novos tratamentos até 25 de fevereiro

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu, nesta quinta-feira (6/2), a Consulta Pública 150 para receber contribuições sobre a proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O processo inclui a análise de dois novos medicamentos para tratamento oncológico.

Questão jurídica envolvida

A consulta pública é um mecanismo de participação social previsto na Lei 9.961/2000, que regula a atuação da ANS. Esse processo garante transparência e possibilita que a sociedade contribua com a definição de procedimentos cobertos pelos planos de saúde.

Novos tratamentos em análise

Os medicamentos submetidos à consulta são:

  • Selpercatinibe: indicado como primeira opção para tratamento de câncer de pulmão avançado com mutação RET positivo.
  • Ivosidenibe: utilizado para câncer avançado das vias biliares em pacientes com mutação R132 do gene IDH1, quando a primeira linha de tratamento falhou.

A recomendação preliminar da área técnica da ANS foi desfavorável à incorporação dessas tecnologias ao Rol. Assim, além da consulta pública, será realizada uma audiência pública no dia 25 de fevereiro para ampliar o debate sobre o tema.

Como participar

Interessados podem enviar contribuições pelo site da ANS até 25 de fevereiro. Os documentos relacionados às propostas também estão disponíveis para consulta no portal da agência.

Além disso, os formulários foram reformulados para oferecer mais clareza ao processo. Agora, os participantes podem indicar se concordam, discordam ou concordam parcialmente com a inclusão dos tratamentos, independentemente da recomendação técnica da ANS.

Atualização do Rol e participação social

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é constantemente revisado com base em metodologia de avaliação de tecnologias em saúde e nos princípios da saúde baseada em evidências. O processo de atualização busca garantir que as coberturas oferecidas pelos planos de saúde estejam alinhadas às melhores práticas médicas e científicas.

Legislação de referência

Lei 9.961/2000
Art. 4º Compete à ANS, entre outras atribuições:
X – promover a participação de consumidores, prestadores de serviços, operadores e entidades governamentais na definição de suas diretrizes gerais e na implementação das ações voltadas à saúde suplementar.

Fonte: Agência Nacional de Saúde

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