A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por 8 votos a 3, a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por suposto peculato na compra e transporte de ventiladores pulmonares durante a pandemia da covid-19.
O colegiado aumentou o voto divergente do ministro Raul Araújo, que afirmou inexistirem os elementos necessários para a instauração da ação penal.
Questão jurídica envolvendo o governador do Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o governador e ex-integrantes da gestão estadual por suposto desvio de recursos públicos. Segundo a acusação, o governo do Amazonas contratou empresa para transporte de quatro respiradores por R$ 191,8 mil, custo que deveria ser arcado pela contratada, mas foi pago com verbas públicas.
O relator, ministro Francisco Falcão, votou pela obtenção da denúncia, argumentando que o governador teve participação ativa nas negociações.
No entanto, o ministro Raul Araújo abriu divergência, sustentando que a acusação não declarou desvio efetivo de recursos, pois o termo de referência sobre o transporte dos equipamentos ainda não foi formalizado à época dos fatos. Segundo ele, a urgência da pandemia e a falta de organização formal não caracterizam dolo ou desvio de verbas públicas. Seu entendimento foi seguido pela maioria da Corte, resultando na rejeição da denúncia.
Impactos da decisão
Com a decisão do STJ, o governador Wilson Lima e os demais denunciados não responderão criminalmente pelo caso, encerrando a tramitação da denúncia no tribunal.
Legislação de referência
Código Penal
Art. 312 – Apropriar-se sendo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha posse em razão da carga, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Processo relacionado: Inquérito 1.746