spot_img

Consumidora receberá danos morais por interrupção indevida de água durante quatro dias

A decisão considerou que a interrupção indevida do fornecimento de água por um período prolongado afeta a dignidade do consumidor e caracteriza falha na prestação do serviço

O Juizado Especial Cível do Distrito Federal condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a indenizar uma consumidora por danos morais devido à interrupção indevida do fornecimento de água em sua residência por quatro dias. A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 2.000,00.

Contexto da decisão

A autora da ação relatou que a interrupção ocorreu após um reparo realizado no imóvel vizinho, quando a equipe da concessionária fechou indevidamente um cano que abastecia sua casa. Apesar de ter registrado reclamação no dia seguinte, o problema só foi resolvido após quatro dias, gerando transtornos significativos.

A Caesb, em sua defesa, confirmou que o corte de água foi resultado de um erro na execução do serviço, mas argumentou que o problema foi solucionado assim que teve acesso ao imóvel da consumidora. No entanto, o juízo considerou que a demora na resolução ultrapassou o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos pela adequada prestação dos serviços essenciais. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas que fornecem água, energia e outros serviços indispensáveis têm o dever de garantir a continuidade e qualidade do atendimento.

A decisão aplicou o artigo 6º, VIII, do CDC, que permite a inversão do ônus da prova quando há vulnerabilidade do consumidor e verossimilhança nas alegações. Além disso, reforçou o entendimento de que a interrupção indevida de serviços essenciais afeta a dignidade do consumidor, ensejando indenização por danos morais.

Impactos da decisão

A sentença reafirma o dever das concessionárias de garantir o fornecimento contínuo de serviços essenciais e agir com diligência na resolução de falhas. Para os consumidores, a decisão representa um precedente relevante no reconhecimento do direito à indenização por interrupções indevidas prolongadas.

Por outro lado, reforça a necessidade de registros formais de reclamações e acompanhamento de prazos para que o consumidor possa exigir a reparação de danos na via judicial, quando necessário.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)

Art. 6º, VIII – São direitos básicos do consumidor: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.

Processo relacionado: 0706971-27.2024.8.07.0008

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas