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Pai consegue salário-maternidade após obter guarda definitiva do filho de 5 anos

A relatora do caso destacou que o direito ao salário-maternidade decorre da necessidade de garantir a adaptação e o fortalecimento dos vínculos entre o responsável e a criança

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) reconheceu o direito de um pai biológico ao benefício de salário-maternidade após ele obter a guarda definitiva de seu filho de cinco anos. A decisão foi proferida pela 4.ª Turma Recursal do Paraná, que deu provimento ao recurso do genitor após negativa administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Decisão da 4.ª Turma Recursal do Paraná

O caso foi julgado na última sexta-feira (31), e a Turma Recursal decidiu, por unanimidade, seguir o voto da relatora, juíza federal Luciane Merlin Clève. Também participaram do julgamento as juízas federais Ivanise Rodrigues Perotoni e Pepita Durski Tramontini.

O pai recorreu à Justiça após ter seu pedido negado pelo INSS. Ele argumentou que, embora tenha convivido com a mãe biológica na época do nascimento da criança, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal devido à instabilidade familiar. Posteriormente, ele obteve a guarda unilateral e definitiva do filho e requereu o benefício previdenciário.

Fundamentação jurídica da decisão

A relatora do caso destacou que o direito ao salário-maternidade decorre da necessidade de garantir a adaptação e o fortalecimento dos vínculos entre o responsável e a criança. A magistrada afirmou que o fato gerador do benefício, nesse caso, não deve ser o nascimento, mas sim a data em que a guarda foi concedida, em 30 de julho de 2021. Além disso, a juíza ressaltou que a mãe não recebeu o benefício, afastando qualquer risco de pagamento em duplicidade.

A decisão seguiu entendimento já consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que, em caso semelhante, concedeu o salário-maternidade a uma avó guardiã.

Impactos da decisão e precedentes

A concessão do benefício ao pai reforça o entendimento de que o salário-maternidade pode ser estendido a outros responsáveis legais que assumam a guarda exclusiva de uma criança. O precedente pode influenciar futuras decisões sobre a concessão do benefício a outros guardiões, como avós ou tios, desde que preencham os requisitos previdenciários.

Legislação de referência

  • Lei 8.213/1991, Art. 71: “O salário-maternidade é devido à segurada gestante, à adotante ou à que obtiver guarda judicial para fins de adoção, pelo período de 120 dias.”
  • Súmula da TNU: Precedente que reconhece o direito ao benefício para guardiões legais em determinadas situações.

Fonte: TRF4

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