A 2ª Vara Criminal de Águas Claras condenou um policial civil por ameaça, lesão corporal e disparo de arma de fogo durante uma confusão em um bar de Vicente Pires, no Distrito Federal. A pena total foi fixada em três anos de reclusão, quatro meses e dois dias de detenção e 15 dias de prisão simples, a serem cumpridos em regime aberto.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais às vítimas. Os valores foram definidos em R$ 1 mil para a primeira vítima, R$ 3 mil para a segunda vítima e R$ 3 mil para a terceira vítima, que também receberá R$ 2,5 mil a título de danos materiais.
Questão jurídica envolvida
O caso envolveu a prática de ameaça, lesão corporal e disparo de arma de fogo, crimes previstos no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento. A sentença reconheceu que o réu agiu de forma imprudente ao efetuar os disparos, causando lesões nas vítimas. O juiz desconsiderou a alegação de legítima defesa, pois a investigação demonstrou que o disparo foi feito sem necessidade iminente de proteção.
A condenação também teve impacto na esfera civil, com a fixação de valores indenizatórios, conforme prevê o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que autoriza o juízo criminal a determinar compensações pelos danos sofridos pelas vítimas.
O réu respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer sem o risco de prisão preventiva.
Decisão judicial e fundamentos
O juiz fixou indenizações por danos morais e materiais às três vítimas. A primeira vítima receberá R$ 1 mil por danos morais. A segunda foi indenizada em R$ 3 mil pelos danos morais decorrentes da ameaça e da lesão corporal. Já a terceira vítima receberá R$ 3 mil por danos morais e R$ 2.500,00 pelos danos materiais comprovados no processo.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram na noite de 26 de dezembro de 2023, em um bar no Setor Habitacional Vicente Pires/DF. O acusado, com diversas ações, cometeu ameaças, vias de fato, duas lesões corporais culposas e efetuou disparo de arma de fogo, atingindo o pé de uma delegada.
O réu respondeu ao processo em liberdade e, conforme a decisão judicial, não houve fatos novos que justificassem a decretação da prisão preventiva. Dessa forma, poderá recorrer em liberdade.
Legislação de referência
- Código Penal
- Artigo 129, § 6º – Lesão corporal culposa
- Artigo 147 – Ameaça
- Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
- Artigo 15 – Disparo de arma de fogo
- Código de Processo Penal
- Artigo 387, inciso IV – Fixação de indenização por danos causados pelo crime
Processo relacionado: 0725780-63.2023.8.07.0020