A 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a produtora Conspiração Filmes ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil ao modelo e ator publicitário José Ronaldo Ferreira de Souza, por uso indevido de sua imagem no documentário “Se Eu Fosse Luísa Sonza”. A decisão, proferida pelo juiz Paulo Bernardi Baccarat em 16 de janeiro de 2025, ainda cabe recurso. A notícia foi divulgada pela Folha de S.Paulo.
O caso e os envolvidos
José Ronaldo Ferreira de Souza, de 40 anos, é modelo e ator publicitário. Em sua carreira, participou do videoclipe “Olhos Castanhos”, lançado por Luísa Sonza em 2017. A obra serviu de material para a produção do documentário “Se Eu Fosse Luísa Sonza”, lançado em 2023 na Netflix e produzido pela Conspiração.
No processo, Souza argumentou que sua imagem foi utilizada sem autorização e sem contrapartida financeira na série documental, que explora a carreira e a vida pessoal da cantora. A produtora, por sua vez, defendeu-se alegando que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), obras biográficas não necessitam de autorização prévia de coadjuvantes. Também destacou que o modelo aparece no documentário por apenas nove segundos.
Análise jurídica
O juiz Paulo Baccarat rejeitou a argumentação da produtora e determinou a indenização. Na sentença, destacou que a Conspiração negociou com a produtora do videoclipe os direitos de uso da obra, mas não garantiu a autorização individual de Souza. Para o magistrado, a utilização da imagem do modelo em uma produção diferente daquela para a qual foi originalmente contratado caracterizou exploração econômica indevida.
O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, considerando R$ 6 mil pelo tempo de exposição na tela e R$ 4 mil pelo destaque da imagem no documentário. Entretanto, afastou o pedido de dano moral, argumentando que não houve deturpação da imagem do autor e que não foram apresentadas provas de prejuízo profissional decorrente da vinculação com a Netflix.
Possíveis consequências
A decisão reforça a importância da obtenção de autorização expressa de todos os profissionais envolvidos em produções audiovisuais, mesmo quando a obra original tenha sido licenciada por terceiros. A Conspiração ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Processo relacionado: 1092717-68.2024.8.26.0100