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TST: justiça do trabalho deve reexaminar justa causa por abandono quando INSS conceder auxílio-doença

Caso a revisão do processo confirme que a bancária estava inapta no momento da dispensa, a justa causa poderá ser revertida, possibilitando sua reintegração ou indenização correspondente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho reexamine a dispensa por justa causa de uma bancária do Banco Santander S.A. O motivo da demissão foi a suposta caracterização de abandono de emprego, após o encerramento do auxílio-doença concedido pelo INSS.

No entanto, a Justiça comum, posteriormente, restabeleceu o benefício, reconhecendo a incapacidade da trabalhadora, o que levou o TST a considerar esse fato novo relevante para a reavaliação do caso.

Questão jurídica envolvida na decisão do TST

O caso trata da relação entre o reconhecimento da incapacidade para o trabalho e a caracterização do abandono de emprego. A Súmula 32 do TST estabelece que o abandono é presumido quando o empregado não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário e não justifica sua ausência. No entanto, a decisão da Justiça comum, que determinou o restabelecimento do auxílio-doença da bancária, pode afastar essa presunção ao comprovar que ela não estava apta para o trabalho no período.

Histórico da decisão

A bancária trabalhou como caixa e, a partir de 2012, passou a apresentar problemas de saúde, como ansiedade e depressão, sendo afastada pelo INSS até agosto de 2018. Ao final do benefício, ajuizou ação na Justiça comum para seu restabelecimento e apresentou atestado médico recomendando afastamento por mais seis meses. O banco não aceitou o atestado e, em janeiro de 2019, dispensou a empregada por justa causa, alegando abandono de emprego.

O pedido de reversão da justa causa foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que a trabalhadora deveria ter retornado ao serviço enquanto não havia cobertura previdenciária. Posteriormente, a Justiça comum determinou o restabelecimento do auxílio-doença, levando a bancária a informar esse fato novo ao TRT, o que resultou na decisão do TST de reavaliar a questão.

Impactos da decisão do TST

A decisão do TST reforça a importância da análise de fatos novos em processos trabalhistas, especialmente quando há reconhecimento posterior da incapacidade para o trabalho. Caso a revisão do processo confirme que a bancária estava inapta no momento da dispensa, a justa causa poderá ser revertida, possibilitando sua reintegração ou indenização correspondente.

Legislação de referência

Súmula 32 do TST
“Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.”

Artigo 482, alínea ‘i’, da CLT
“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…) i) abandono de emprego.”

Artigo 59 do Decreto 3.048/1999
“O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade e, para os demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.”

Processo relacionado: RR-20117-55.2019.5.04.0019

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