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STJ nega pedido de liminar para suspender execução contra 123 Milhas

A empresa alegava que os valores deveriam ser administrados no processo de recuperação judicial, mas o tribunal entendeu que não havia risco iminente de bloqueios indevidos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminar solicitada pela 123 Viagens e Turismo Ltda., empresa do Grupo 123 Milhas em recuperação judicial. A decisão foi proferida no âmbito de um conflito de competência instaurado contra a 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), que determinou o prosseguimento de uma execução judicial contra a empresa.

Questão jurídica envolvida

A 123 Viagens alegou que a execução deveria ser suspensa, pois os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Segundo a empresa, desde o deferimento da recuperação do Grupo 123 Milhas, caberia exclusivamente ao juízo da recuperação decidir sobre medidas que afetem seu patrimônio.

A companhia também demonstrou preocupação com a possibilidade de novos bloqueios de bens via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), especialmente na modalidade “teimosinha”, que permite buscas automáticas e repetidas de valores. Segundo a 123 Viagens, essa prática poderia violar o princípio da paridade entre credores e comprometer sua reestruturação financeira.

Fundamentação da decisão do STJ

Ao avaliar o pedido, o ministro Herman Benjamin entendeu que não ficou comprovado o risco iminente de bloqueios indevidos contra a empresa. Segundo a decisão, a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada ainda em agosto de 2024 e uma tentativa de penhora realizada em novembro do mesmo ano não obteve sucesso. Assim, não haveria urgência que justificasse a concessão da liminar.

O ministro do STJ ressaltou que medidas urgentes só podem ser adotadas em situações excepcionais de grave ameaça a direitos, o que não foi evidenciado no caso. Dessa forma, o pedido foi negado, sem prejuízo de futura análise pelo relator do conflito de competência, ministro João Otávio de Noronha.

O processo seguirá tramitando na Segunda Seção do STJ, aguardando decisão definitiva sobre a competência para julgar atos que envolvam o patrimônio da 123 Viagens.

Legislação de referência

Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências)

Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:
§ 4º Na recuperação judicial, nenhuma ação ou execução poderá ser ajuizada ou continuada contra o devedor, exceto as que demandarem quantia ilíquida ou versarem sobre créditos não sujeitos à recuperação.

Regimento Interno do STJ

Art. 21, XIII, c: Compete ao Presidente do STJ decidir, durante o recesso do Tribunal ou nas férias coletivas de seus membros, os pedidos de liminar em mandado de segurança e demais medidas que reclamem urgência.

Processo relacionado: Conflito de Competência 211000​

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