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Dino estabelece prazo para partes se manifestarem sobre privatização de cemitérios em SP

O ministro Flávio Dino ressaltou que o caso não se limita à análise financeira dos serviços prestados, mas também ao impacto emocional das famílias que enfrentam situações de luto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o prazo de 15 dias úteis para que as partes envolvidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196 se manifestem sobre a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do Tribunal. O documento analisa os impactos da privatização dos cemitérios de São Paulo.

Questão jurídica envolvida

A ação foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e questiona a legalidade das normas municipais que permitiram a concessão da gestão dos cemitérios à iniciativa privada. A legenda alega que a privatização resultou em exploração comercial excessiva, com prejuízos à população. O STF ainda não analisou a questão sob a sistemática da repercussão geral.

Impactos da privatização segundo o Nupec

De acordo com a nota técnica do Nupec, embora os preços dos serviços funerários não tenham apresentado grande variação, há relatos de cobrança indevida e de descumprimento das regras tarifárias, o que pode gerar dificuldades adicionais para as famílias enlutadas. O órgão também destacou a relevância constitucional do tema, que envolve a possibilidade de o município impor restrições à atividade funerária com base nos princípios que regem a ordem econômica.

Fundamentação da decisão de Dino

No despacho, o ministro Flávio Dino ressaltou que o caso não se limita à análise financeira dos serviços prestados, mas também ao impacto emocional das famílias que enfrentam situações de luto. Segundo ele, a atividade funerária não pode ser tratada apenas como um serviço de mercado, pois envolve direitos fundamentais e momentos de grande vulnerabilidade.

Contexto da discussão

No último dia 27, Dino solicitou a elaboração da nota técnica para avaliar as mudanças nos preços dos serviços funerários antes e depois da privatização. Agora, as partes terão 15 dias úteis para apresentar suas manifestações, contribuindo para a decisão do STF sobre o tema.

Processo relacionado: ADPF 1196

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