A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que suspendeu a remuneração de um servidor público condenado pelo crime de posse e distribuição de pornografia infantil. A decisão confirma o entendimento de que, após o trânsito em julgado da condenação, a suspensão do salário é medida razoável e proporcional.
Questão jurídica envolvida
O caso envolvendo o escrivão discute a legalidade da suspensão da remuneração de servidores públicos condenados criminalmente. O impetrante alegou que a medida violaria os princípios da irredutibilidade dos vencimentos e da dignidade da pessoa humana, mas o tribunal entendeu que a perda dos vencimentos, após a condenação definitiva, é legítima.
Fundamentação da decisão
O servidor, um escrivão da Polícia Civil, foi condenado com trânsito em julgado pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam da posse e distribuição de pornografia infantil.
A defesa argumentou que a norma estadual que prevê a suspensão dos vencimentos é inconstitucional, pois violaria a garantia da irredutibilidade dos salários. No entanto, a relatora, desembargadora Mônica Serrano, destacou que essa garantia se aplica a servidores em situação regular, e não àqueles condenados criminalmente com decisão definitiva.
A magistrada ressaltou que a suspensão da remuneração antes da condenação final poderia ser questionável à luz da presunção de inocência, mas, com o trânsito em julgado, a medida é compatível com os princípios da moralidade e da proporcionalidade.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Francisco Shintate e Luiz Sergio Fernandes de Souza.
Determinação judicial contra o escrivão
O TJ-SP negou provimento ao recurso do servidor e manteve a suspensão da remuneração, prevista no artigo 70 da Lei Estadual 10.261/1968, com redação dada pela Lei Complementar 1.012/2007.
A corte considerou que a norma é constitucional quando aplicada a servidores condenados definitivamente, destacando que a perda dos vencimentos acompanha o afastamento do cargo em razão da prática de crime grave.
Legislação de referência
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990
Art. 241-A – “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”
Art. 241-B – “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”
Lei Estadual 10.261/1968 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de SP)
Art. 70, § 2º – “Se o servidor for, ao final do processo judicial, condenado, o afastamento sem remuneração perdurará até o cumprimento total da pena, em regime fechado ou semiaberto, salvo na hipótese em que a decisão condenatória determinar a perda do cargo público.”
Processo relacionado: 1035232-57.2024.8.26.0053