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STJ decide que restituição de valores em contrato de empréstimo não pode ser compensada em parcelas futuras

O colegiado entendeu que a compensação só é possível quando se trata de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, conforme previsão legal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma financeira condenada a devolver valores a uma consumidora não pode compensar essa obrigação com parcelas ainda não vencidas de um contrato de empréstimo. O colegiado entendeu que a compensação só é possível quando se trata de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, conforme previsão legal.

Questão jurídica envolvida na decisão do STJ

O caso teve origem em uma ação de revisão contratual proposta por uma consumidora contra a financeira, sob a alegação de que o contrato continha cláusulas abusivas. A empresa, ao contestar, solicitou que eventual restituição determinada pela Justiça fosse compensada com parcelas futuras do contrato.

O juízo de primeira instância determinou o recálculo das taxas de juros aplicáveis e permitiu a compensação com prestações ainda vincendas, entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No entanto, ao recorrer ao STJ, a consumidora argumentou que a compensação não poderia ocorrer, pois as parcelas ainda não haviam vencido.

Fundamentos jurídicos do julgamento

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, fundamentou seu voto nos artigos 368 e 369 do Código Civil, que disciplinam a compensação de dívidas. Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ estabelece que a compensação exige reciprocidade entre os créditos e homogeneidade nas prestações. Além disso, destacou que a compensação só pode ocorrer quando as obrigações forem líquidas, vencidas e referentes a bens fungíveis.

No caso concreto, a ministra observou que a decisão recorrida permitia a compensação com parcelas futuras, o que violaria a lógica da restituição de valores cobrados indevidamente e poderia anular os efeitos da condenação imposta à financeira.

Impactos práticos da decisão do STJ

O entendimento firmado pela Terceira Turma reforça a proteção do consumidor em contratos bancários, especialmente aqueles de trato sucessivo, como os empréstimos. A decisão impede que instituições financeiras utilizem parcelas futuras como forma de compensação, garantindo que valores indevidamente cobrados sejam efetivamente restituídos ao consumidor.

A medida também contribui para a segurança jurídica nas relações contratuais, estabelecendo um critério objetivo para a compensação de débitos e impedindo práticas que possam comprometer o equilíbrio econômico dos contratos.

Legislação de referência

Código Civil:

Art. 368 – Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

Art. 369 – A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

Processo relacionado: REsp 2.137.874

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