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“Pejotização”: Jornalista Domingos Meirelles sofre nova derrota judicial em processo contra a Record

A relatora do caso argumentou que a declaração de insuficiência de recursos apresentada por Meirelles não era suficiente para comprovar sua alegada incapacidade financeira

O jornalista Domingos Meirelles, 84 anos, sofreu mais uma derrota em sua batalha judicial contra a Record. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou o recurso apresentado por sua defesa, mantendo a decisão de primeira instância que negou o benefício da justiça gratuita ao ex-apresentador do Repórter Record Investigação.

A relatora do caso, desembargadora Silvane Aparecida Bernardes, argumentou que a declaração de insuficiência de recursos apresentada por Meirelles não era suficiente para comprovar sua alegada incapacidade financeira. Segundo a magistrada, sua trajetória consolidada no jornalismo afasta a presunção de veracidade da declaração. As informações foram divulgadas pelo Splash UOL.

Ação trabalhista milionária e indeferimento da justiça gratuita

O processo trabalhista movido por Meirelles contra a Record teve início em janeiro de 2023, quando o jornalista pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento de horas extras e adicional por acúmulo de funções. A ação tem um valor estimado de R$ 3,5 milhões.

Em setembro de 2023, a juíza Camila Costa Koerich, da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, rejeitou os pedidos do jornalista. Na decisão, a magistrada afirmou que “não houve elementos probatórios suficientes para infirmar a natureza jurídica do contrato e comprovar a suposta fraude quanto aos elementos do vínculo empregatício”. Assim, não foi reconhecido o vínculo trabalhista entre Meirelles e a emissora, levando ao indeferimento dos pedidos.

Além disso, a juíza negou a concessão da justiça gratuita e condenou Meirelles ao pagamento de aproximadamente R$ 30 mil em custas processuais. O entendimento foi fundamentado no fato de que, à época em que trabalhava na Record, o jornalista recebia um salário de R$ 50 mil.

A defesa de Meirelles recorreu ao TRT-2 alegando que o jornalista não teria condições financeiras de arcar com as despesas processuais. No entanto, a 8ª Turma entendeu que, apesar de sua declaração de pobreza, ele não apresentou documentação suficiente para comprovar sua hipossuficiência. A pesquisa juntada ao processo, que demonstrava inadimplência no Serasa e exames realizados no Sistema Único de Saúde (SUS), foi considerada insuficiente pelo tribunal para comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas.

Contexto da contratação e desligamento da emissora

Domingos Meirelles foi contratado pela Record em 2014 para apresentar o programa Repórter Record Investigação, formato inspirado no Linha Direta Justiça, da TV Globo. Ele permaneceu na emissora até 2021, quando teve seu contrato encerrado durante a pandemia. Segundo Meirelles, ele foi informado do desligamento por telefone sob a justificativa de dificuldades financeiras enfrentadas pela emissora.

No processo, Meirelles alegou que sua contratação como pessoa jurídica caracterizava uma fraude trabalhista e pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício. Entretanto, a magistrada de primeira instância entendeu que sua contratação seguiu a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à legalidade de outras formas de vínculo de trabalho além do regime celetista. Segundo a decisão, a Record detinha os meios de produção, mas Meirelles não tinha subordinação jurídica suficiente para caracterizar vínculo empregatício.

Implicações jurídicas e próximas etapas

Com a manutenção do indeferimento da justiça gratuita, Meirelles terá que arcar com as despesas do processo caso decida levar a disputa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão reforça a necessidade de comprovação robusta da hipossuficiência financeira para obtenção do benefício da justiça gratuita, especialmente em casos de profissionais com carreiras consolidadas.

O desfecho do caso pode servir de referência para outros profissionais que alegam vínculos empregatícios em circunstâncias semelhantes, especialmente no setor de comunicação, onde a contratação por meio de contratos de prestação de serviços é comum.

Processo relacionado: ATOrd 1000100-70.2023.5.02.0059.

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