A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 237/19, que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para funcionários e prestadores de serviços em escolas e creches. A proposta visa reforçar a segurança infantil em ambientes educacionais.
Regras para contratação em escolas e creches
O projeto de lei determina que todos os profissionais que atuam em escolas de ensino fundamental e creches deverão comprovar a ausência de condenação nos seguintes crimes:
- Hediondos;
- Contra a vida;
- Contra a dignidade sexual;
- Com emprego de violência ou grave ameaça;
- Contra a administração pública.
A exigência também se estende a proprietários e funcionários de estabelecimentos que acolhem crianças e adolescentes, como hospitais e clubes. Caso a certidão negativa não seja apresentada, a instituição poderá ser impedida de funcionar.
Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a exigência da certidão negativa. Segundo o relator do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), a medida busca garantir que os pais possam confiar na segurança do ambiente escolar de seus filhos.
O parecer aprovado substitui o texto original do PL 237/19 e reúne outras oito propostas apensadas, todas relacionadas à segurança nas escolas.
Tramitação e próximos passos
O projeto ainda precisa ser analisado por mais quatro comissões na Câmara dos Deputados:
- Administração e Serviço Público;
- Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Trabalho;
- Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Caso seja aprovado em todas as comissões, o texto segue para o Senado Federal.
Legislação de referência
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
“Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.“
Fonte: Câmara dos Deputados