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PL que exige antecedentes criminais de trabalhadores em escolas e creches avança na Câmara

A exigência também se estende a proprietários e funcionários de estabelecimentos que acolhem crianças e adolescentes, como hospitais e clubes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 237/19, que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para funcionários e prestadores de serviços em escolas e creches. A proposta visa reforçar a segurança infantil em ambientes educacionais.

Regras para contratação em escolas e creches

O projeto de lei determina que todos os profissionais que atuam em escolas de ensino fundamental e creches deverão comprovar a ausência de condenação nos seguintes crimes:

  • Hediondos;
  • Contra a vida;
  • Contra a dignidade sexual;
  • Com emprego de violência ou grave ameaça;
  • Contra a administração pública.

A exigência também se estende a proprietários e funcionários de estabelecimentos que acolhem crianças e adolescentes, como hospitais e clubes. Caso a certidão negativa não seja apresentada, a instituição poderá ser impedida de funcionar.

Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a exigência da certidão negativa. Segundo o relator do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), a medida busca garantir que os pais possam confiar na segurança do ambiente escolar de seus filhos.

O parecer aprovado substitui o texto original do PL 237/19 e reúne outras oito propostas apensadas, todas relacionadas à segurança nas escolas.

Tramitação e próximos passos

O projeto ainda precisa ser analisado por mais quatro comissões na Câmara dos Deputados:

  • Administração e Serviço Público;
  • Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
  • Trabalho;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Caso seja aprovado em todas as comissões, o texto segue para o Senado Federal.

Legislação de referência

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
“Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Fonte: Câmara dos Deputados

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