A 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP determinou o bloqueio dos bens de empregadores acusados de manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão. A decisão, em tutela de urgência, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.
Contexto da decisão
Segundo os autos, a vítima trabalhou para a família dos réus por mais de 20 anos, sem registro em carteira, sem salário regular e submetida a jornadas excessivas. Em troca, recebia apenas moradia e alimentação, sem condições dignas.
A decisão fundamenta-se em relatos prestados à autoridade policial e em provas reunidas no inquérito, que evidenciam violações graves aos direitos trabalhistas. A juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli ressaltou que a indisponibilidade de bens dos acusados é essencial para evitar eventual dilapidação do patrimônio e garantir o cumprimento da condenação, caso a ação seja julgada procedente.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a aplicação de normas trabalhistas e de proteção aos direitos humanos. O Código Penal, em seu artigo 149, tipifica como crime a submissão de alguém a condições análogas à escravidão, prevendo penas de reclusão e multa.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal asseguram direitos fundamentais aos trabalhadores, como salário mínimo, jornada regulamentada e registro em carteira, todos desrespeitados no caso em análise.
A tutela de urgência foi concedida com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza medidas cautelares sempre que houver risco de prejuízo irreparável e probabilidade do direito alegado.
Impactos da decisão
A decisão garante que, em caso de condenação, a vítima possa ser indenizada pelos danos sofridos e pelas verbas trabalhistas devidas. O bloqueio patrimonial impede que os réus se desfaçam de bens, tornando inviável o cumprimento da sentença.
Além disso, o caso reforça a importância do combate ao trabalho análogo à escravidão, especialmente no trabalho doméstico, onde situações semelhantes ainda são identificadas no Brasil.
Legislação de referência
Código Penal
Art. 149 – “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”
Código de Processo Civil (CPC)
Art. 300 – “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Fonte: TRT-2