spot_img

Fraude no TJSP: servidora é condenada por desvio milionário e terá bens confiscados

Uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi condenada a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, por desviar R$ 2,4 milhões de processos judiciais. O caso foi julgado pela 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo/SP.

A decisão do TJSP também determinou a perda do cargo público e o confisco dos bens adquiridos com os valores desviados.

Questão jurídica envolvida

A condenação teve como base os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A servidora utilizou alvarás judiciais fraudulentos para transferir recursos para contas de terceiros e ocultar os valores por meio da aquisição de bens, como imóveis e ouro, registrados em nome de laranjas.

De acordo com o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, a materialidade e a autoria dos crimes foram devidamente comprovadas no processo. A sentença destacou que a conduta criminosa da ré não se restringiu ao desvio direto de valores, mas também à ocultação de patrimônio, o que agravou as consequências do esquema.

Contexto e fundamentos da decisão do TJSP

A investigação revelou que a servidora, ciente de um mandado de prisão expedido contra ela, tomou medidas para tentar escapar das consequências legais. Entre essas medidas, a condenada sacou grandes quantias em espécie, adquiriu ouro, reuniu passaportes e tentou fugir, evidenciando sua intenção de se esquivar da Justiça.

Além disso, o esquema criminoso teve a participação de outras pessoas, que também foram condenadas. A decisão destacou que a associação criminosa causou “enormes prejuízos financeiros ao erário” e “sérias consequências à imagem do Poder Judiciário”.

Entre as penas aplicadas, a servidora foi sentenciada ao pagamento de 76 dias-multa, à perda do cargo público, conforme disposto no artigo 92, inciso I, do Código Penal, e ao perdimento dos bens vinculados aos crimes, como imóveis e outros bens adquiridos com os recursos desviados.

Legislação de referência

Código Penal
Art. 92, inciso I: “São também efeitos da condenação: I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.”

Processo relacionado: 1529734-63.2023.8.26.0050.

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas