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STF autoriza liberação de R$ 108 mi das contas do RN que estavam vinculados à União

A decisão liminar foi concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Cível Originária (ACO) 3705, considerando o risco de inviabilização do pagamento de despesas essenciais pelo Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União libere R$ 108 milhões das contas do Estado do Rio Grande do Norte, que haviam sido bloqueados para ressarcir o pagamento de parcela de um empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

A decisão liminar foi concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Cível Originária (ACO) 3705, considerando o risco de inviabilização do pagamento de despesas essenciais pelo Estado.

Questão jurídica envolvida

A controvérsia envolve a execução de contragarantia em um contrato de empréstimo firmado pelo Rio Grande do Norte com o BIRD. Como a União atuou como garantidora, ela quitou a parcela de dezembro do financiamento e bloqueou recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para se ressarcir. O Estado, no entanto, alegou que o bloqueio comprometeria a folha de pagamento de servidores, fornecedores e repasses orçamentários obrigatórios.

Na decisão, Barroso entendeu que o pleito do Rio Grande do Norte não visava descumprir a obrigação de ressarcimento, mas apenas postergar a execução do bloqueio para fevereiro, garantindo a adequação do fluxo de caixa estadual. O ministro considerou que a postergação por 20 dias não causaria prejuízos relevantes à União.

Fundamentação jurídica

Ao analisar o caso, Barroso destacou que a cláusula contratual do financiamento prevê um prazo de 30 dias para a constituição da mora. Dessa forma, permitir o desbloqueio imediato não violaria os termos do contrato e atenderia ao princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações contratuais entre entes públicos.

Além disso, o ministro ressaltou que o bloqueio impediria o pagamento de despesas essenciais, incluindo a folha de pessoal e repasses para órgãos autônomos. Dessa forma, reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC).

Impactos da decisão do STF

A decisão do STF garante a continuidade do funcionamento da administração pública no Rio Grande do Norte, evitando um colapso financeiro temporário. O desbloqueio dos valores permite que o Estado cumpra suas obrigações imediatas, enquanto se reorganiza financeiramente para efetuar o ressarcimento à União após o próximo repasse do FPE, previsto para 10 de fevereiro de 2025.

A liminar prevê que a União devolva eventuais valores já debitados e se abstenha de novos bloqueios até essa data. Caso o pagamento não seja realizado até o fim do prazo, a medida cautelar perderá sua eficácia, sem prejuízo de uma nova avaliação pelo relator da ação.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988

Art. 102, I, f: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta

Código de Processo Civil (CPC)

Art. 300: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do process

Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 35: É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, e outro, inclusive suas respectivas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

Processo relacionado: ACO 3705

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