O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em julgamento da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, removeu a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre créditos presumidos de ICMS.
A decisão, segundo o Valor Econômico, tomada em recurso repetitivo, seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), excluindo a aplicação de requisitos adicionais estabelecidos recentemente pela Receita Federal.
Questão jurídica envolvida pelo Carf
O principal ponto discutido no julgamento do Carf foi a possibilidade de excluir créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sem a necessidade de comprovar que os valores foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
A decisão do tribunal administrativo destacou que, desde a edição da Lei Complementar nº 160/2017, não é mais necessária a comprovação para benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sendo suficiente que o contribuinte constitua uma reserva de incentivos.
Além disso, a decisão do Carf afastou a aplicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 4/2024, da Receita Federal, que estabelecia outras condições para exclusão do benefício fiscal da base de cálculo dos impostos federais.
Contexto da decisão
De acordo com o Valor Econômico, a decisão abrange três autuações fiscais contra a empresa Lunelli Comércio do Vestuário Ltda., referentes aos anos de 2018 e 2019.
A fiscalização alegou que a empresa havia excluído indevidamente R$ 3,3 milhões da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de realizar compensações fiscais com base nesses valores. No caso, o Carf entendeu que a empresa agiu corretamente, baseando-se na legislação vigente e em precedentes anteriores.
Fundamentos jurídicos
Os conselheiros do Carf utilizaram como base a decisão que interpreta a Lei Complementar nº 160/2017, a qual veda a exigência de requisitos adicionais para exclusão de subvenções do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Conforme essa norma, é irrelevante a distinção entre subvenções de investimento e subvenções de custódia nesse contexto.
O relator, conselheiro Paulo Mateus Ciccone, reafirmou que a legislação aplicável limita os requisitos à constituição de reservas de incentivos, excluindo qualquer necessidade de vinculação direta entre os créditos e a aplicação dos recursos pelos contribuintes.
Impactos da decisão do Carf
O julgamento traz um precedente importante para os contribuintes, ao fortalecer o alinhamento do Carf com o entendimento do STJ sobre o tema. Por outro lado, pode gerar impacto na arrecadação federal, especialmente considerando as alterações normativas recentes que visam ampliar a base tributável de benefícios fiscais.
Legislação de referência
Lei Complementar nº 160/2017
Processo relacionado: 17830.727486/2021-90