O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União forneça esclarecimentos complementares sobre o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). A decisão foi tomada no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, em que o plano apresentado foi homologado de forma parcial, evidenciando lacunas nos critérios, metas e articulações com entes federativos.
Em abril de 2024, o Plenário do STF reconheceu falhas estruturais na política ambiental voltada à proteção da Amazônia e determinou que a União elaborasse um plano abrangente e eficiente para prevenir e controlar o desmatamento. No entanto, diante das informações apresentadas pela AGU em dezembro do mesmo ano, o ministro Mendonça identificou a necessidade de mais detalhes sobre as medidas para execução e o uso de recursos.
Questão jurídica envolvida
A ADPF 760 foi ajuizada por partidos políticos e organizações da sociedade civil, apontando omissões governamentais no combate ao desmatamento na Amazônia. Em decisão de mérito, o STF determinou a apresentação de um plano detalhado com metas, cronogramas e resultados esperados, além do fortalecimento de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
No caso em análise, o ministro André Mendonça homologou parcialmente o plano da União, exigindo mais informações sobre metas mensais, integração de dados ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e o detalhamento do contingenciamento de fundos como o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
Impactos práticos da decisão de André Mendonça
A decisão do STF reforça a necessidade de ações efetivas e transparência no combate ao desmatamento na Amazônia. A exigência de medidas claras e verificáveis impacta diretamente a gestão pública ambiental, cobrando o cumprimento de metas como a redução do desmatamento anual para até 3.925 km² até 2027.
O plano também deverá abordar a integração de dados estaduais e municipais em sistemas nacionais de fiscalização e oferecer soluções para melhorar a articulação entre União, Estados e Municípios. Adicionalmente, a Funai deverá apresentar um plano para reestruturar suas ações de proteção das terras indígenas na Amazônia Legal em até 30 dias.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988
- Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (…), impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
- Art. 5º, inciso XXXIII: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (…).”
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): dispõe sobre sanções aplicáveis a condutas lesivas ao meio ambiente.
Processo relacionado: ADPF 760