Foi sancionada, na última quarta-feira (22), a Lei 15.103/25, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O objetivo da norma é fomentar o desenvolvimento de projetos sustentáveis por meio do uso de créditos de empresas perante a União, como precatórios e créditos tributários.
A lei, originada do Projeto de Lei 327/21, de autoria do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovada com alterações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O texto final na Câmara foi elaborado pela deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), com base em outra proposta, o PL 5174/23, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
Questão jurídica envolvida
O Paten visa facilitar o acesso ao crédito para empresas que possuem valores a receber da União, destinando esses recursos ao financiamento de projetos voltados à transição energética e à sustentabilidade. A iniciativa será operacionalizada por meio do Fundo Verde, criado pela lei e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Fundo Verde será responsável por garantir recursos para empreendimentos de baixo carbono, eliminando a necessidade de garantias reais, o que reduz os custos para os empreendedores e amplia o alcance de iniciativas sustentáveis. A lei ainda contempla a substituição de fontes de energia poluentes por alternativas renováveis, como hidrogênio verde, biogás e tecnologias de captura de carbono.
Além disso, o programa prioriza a modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia, o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis e a valorização energética de resíduos. A coordenação geral do programa ficará a cargo do Ministério de Minas e Energia.
Impactos práticos da Lei 15.103/25
A nova lei reforça o papel do Brasil no combate às mudanças climáticas, ao promover a descarbonização da economia e estimular a transição para fontes de energia renováveis. Com o apoio do Fundo Verde, empreendedores terão acesso a financiamentos mais acessíveis, o que deve impulsionar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, como o hidrogênio verde e a captura e armazenamento de carbono.
Além de promover o crescimento econômico sustentável, a norma também contribui para que o Brasil cumpra os compromissos assumidos no Acordo de Paris, estimulando a pesquisa e o desenvolvimento de soluções energéticas de baixo impacto ambiental.
Legislação de referência
Lei 15.103/25:
- Cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).
- Institui o Fundo Verde, gerido pelo BNDES, para financiar projetos sustentáveis.