A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para cobrar R$ 725 milhões de três infratores que causaram danos ambientais em 6.419,72 hectares no município de Corumbá, Mato Grosso do Sul. A área degradada, que integra o bioma Pantanal, sofreu queimadas, desmatamentos e foi explorada economicamente para pecuária, impedindo a regeneração natural.
A ação judicial, ajuizada em 24 de janeiro, ocorre no âmbito do programa AGU Enfrenta, criado em 2024 para combater ilícitos ambientais em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A medida solicita ainda a indisponibilidade de bens dos infratores no valor total das infrações e a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Questão jurídica envolvida
A ACP busca garantir a reparação de danos ambientais conforme a responsabilidade civil prevista no Direito Ambiental. A Constituição Federal assegura a preservação do meio ambiente para as gerações presentes e futuras (art. 225), impondo aos responsáveis pelos danos a obrigação de repará-los. Além disso, a Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê que a degradação ambiental deve ser compensada com medidas de recuperação.
Nesse caso, os réus foram responsabilizados por promover queimadas e desmatamentos em terras públicas pertencentes à União. Desde 2021, segundo os autos, os infratores instalaram duas fazendas de pecuária na área afetada, com cerca de 3 mil hectares cada, construindo estradas e edificações que inviabilizam a regeneração do bioma Pantanal.
Contexto e histórico da decisão
A ação da AGU foi embasada no inquérito policial da operação “Prometeu”, conduzida pela PF em setembro de 2024, que identificou incêndios intencionais, exploração ilegal de terras públicas e desmatamento. Além disso, uma operação realizada pelo Ibama em junho de 2024 confirmou a continuidade das infrações ambientais na área.
Os cálculos realizados pela PF indicam que os danos ambientais geraram prejuízos anuais de R$ 212 milhões desde 2021. A soma dos valores levou à cobrança de R$ 725 milhões para compensar os impactos ambientais e garantir a recuperação do bioma.
Impactos práticos e repercussões
A ação busca não apenas a reparação financeira, mas também a preservação do Pantanal, que é um dos maiores biomas úmidos do mundo e essencial para a biodiversidade brasileira. Além disso, reforça o papel do AGU Enfrenta na articulação entre órgãos públicos para coibir crimes ambientais e responsabilizar economicamente os infratores.
Conforme destacado pela AGU, a reparação dos danos ambientais independe de outras condenações criminais ou administrativas que possam ser aplicadas aos réus. A medida visa também assegurar recursos para que as áreas degradadas sejam recuperadas e reintegradas ao ecossistema local.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Lei 6.938/1981
Art. 14, § 1º. Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
Fonte: Advocacia Geral da União