O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso, analisará a possível redistribuição de uma investigação que apura desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia. A decisão foi tomada após a Polícia Federal (PF) solicitar que o caso, atualmente sob a relatoria do ministro Nunes Marques, seja transferido para o ministro Flávio Dino, relator de processos relacionados à distribuição de emendas parlamentares.
Questão jurídica envolvida
A análise concentra-se na aplicação da regra de prevenção, que busca garantir que processos com temática similar sejam julgados por um mesmo relator, otimizando a condução das investigações. O caso chegou ao STF após a Justiça Federal na Bahia identificar possível envolvimento de um deputado federal, titular de prerrogativa de foro no Supremo.
O ministro Barroso determinou que a Secretaria Judiciária do STF apresente informações técnicas sobre a questão. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deverá emitir parecer sobre a redistribuição do caso.
Fundamentos jurídicos do julgamento
A prerrogativa de foro no STF é assegurada aos parlamentares federais pela Constituição Federal, e a prevenção é uma prática prevista no Regimento Interno do tribunal para evitar decisões conflitantes. A PF argumenta que a relação temática entre os processos sobre emendas parlamentares justifica a redistribuição para o ministro Flávio Dino.
Impactos práticos e repercussões
A definição sobre a relatoria da Operação Overclean pode influenciar o andamento das investigações relacionadas a desvios em emendas parlamentares, dado o papel estratégico do relator na condução de medidas judiciais. Além disso, a decisão pode estabelecer precedentes sobre a aplicação das regras de prevenção em casos complexos.
Legislação de referência
Constituição Federal
- Art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: […] julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros do Congresso Nacional.”
Regimento Interno do STF
- Art. 69: “A prevenção determina que os processos sejam distribuídos ao mesmo relator quando tratarem de temas conexos ou de mesma natureza jurídica.”
Processo relacionado: Petição 13388