A decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar uma usuária em R$ 5 mil por danos morais. A autora sofreu um acidente em uma academia popular de Sobradinho/DF, causada pela má conservação de um aparelho de ginástica.
O caso e a decisão
A usuária frequentava uma academia comunitária quando, ao utilizar um simulador de caminhada, foi projetada ao solo após a quebra da barra de apoio do equipamento, que já estava danificada. O acidente resultou em uma fratura no braço e lesões no rosto.
O Distrito Federal contestou a ação, mas o juiz substituto responsável pelo caso concluiu que houve omissão administrativa. Segundo a sentença, os aparelhos da academia apresentavam peças enferrujadas e estruturas comprometidas, caracterizando falha na prestação do serviço público.
Questão jurídica envolvida
A decisão fundamentou-se na responsabilidade civil por omissão do Estado, regida pela Constituição Federal (art. 37, § 6º) e pelo Código Civil (arts. 43, 186 e 927). Nos casos de omissão administrativa, é exigida a comprovação de culpa na prestação inadequada do serviço público. A sentença concluiu que a falta de manutenção nos aparelhos de ginástica caracterizou falha administrativa, gerando o dever de indenizar.
Legislação de referência
Constituição Federal, art. 37, § 6º
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Código Civil
Art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros.”
Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Processo relacionado: 0706663-58.2024.8.07.0018