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Sancionada lei que regulamenta a exploração de fontes renováveis em águas marítimas com veto a subsídios e termelétricas

Lei cria marco regulatório para energia offshore, incentivando fontes renováveis e vetando dispositivos sobre termelétricas e subsídios

Foi sancionada pelo presidente da República a Lei 15.097/2025, que estabelece o marco regulatório para a geração de energia em alto-mar. Publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro, a norma regulamenta a exploração de fontes renováveis, como a eólica e a solar, nas águas marítimas do Brasil, delimitando áreas para exploração e integrando os projetos ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A lei teve origem no Projeto de Lei 576/2021, de autoria do então senador Jean-Paul Prates (RN), e passou por diversas alterações durante sua tramitação. Contudo, dispositivos que incentivavam a contratação de termelétricas e prorrogavam subsídios para algumas fontes energéticas foram vetados pelo presidente, sob a justificativa de compromisso com a sustentabilidade e de evitar custos adicionais aos consumidores.

Principais normas para a exploração offshore

A lei estabelece que o governo será responsável por delimitar as áreas marítimas, chamadas de “prismas”, destinadas à geração de energia elétrica. Essas áreas poderão ser disponibilizadas por meio de:

  • Oferta permanente: Empresas interessadas podem manifestar interesse em explorar áreas específicas.
  • Oferta planejada: O governo realiza leilões para concessão de áreas previamente delimitadas.

Os empreendimentos precisarão cumprir as seguintes exigências:

  • Estudos de impacto ambiental e viabilidade técnica e econômica;
  • Avaliação de compatibilidade com outras atividades marítimas;
  • Consulta às comunidades afetadas, como pescadores e ribeirinhos.

Além disso, a lei prevê obrigações financeiras para os exploradores, com os recursos arrecadados sendo distribuídos da seguinte forma:

  • 50% para a União;
  • 12,5% para os estados confrontantes;
  • 12,5% para os municípios confrontantes;
  • 10% para estados e o Distrito Federal;
  • 10% para municípios;
  • 5% para projetos sustentáveis em comunidades afetadas.

Os projetos também deverão ser integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com a conexão feita pelo governo ou pelo próprio investidor, dependendo das condições técnicas.

Incentivos à inovação

A lei incentiva o uso de novas tecnologias, como a produção de hidrogênio verde, e permite a comercialização de créditos de carbono nos contratos de outorga, estimulando a transição energética e a redução de emissões.

Regras para descomissionamento

Ao final da vida útil dos empreendimentos, os operadores serão obrigados a retirar os equipamentos e restaurar as áreas exploradas, seguindo normas de descomissionamento para evitar impactos ambientais permanentes.

Vetos do governo

Entre os dispositivos vetados, destacam-se:

  1. Obrigatoriedade de contratação de termelétricas a carvão e gás natural:
    • O governo considerou a medida incompatível com os compromissos ambientais do Brasil e argumentou que as termelétricas encareceriam a energia para os consumidores.
  2. Prorrogação de subsídios para fontes como pequenas hidrelétricas, biomassa e energia eólica:
    • O veto foi fundamentado na existência de políticas já vigentes para incentivar essas fontes, além do risco de distorções no mercado.
  3. Alterações nas regras de privatização da Eletrobras:
    • O governo rejeitou mudanças que prorrogariam prazos contratuais e permitiriam o uso de recursos da empresa para cobrir débitos antigos, como os da Conta-Covid, criada durante a pandemia para socorrer distribuidoras.
  4. Ampliação de prazos para pequenos produtores de energia:
    • O governo argumentou que a flexibilização poderia desestimular investimentos na expansão do setor elétrico.

Os vetos serão submetidos ao Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura.

Próximos passos

A regulamentação da lei será definida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), enquanto o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficarão responsáveis pela fiscalização e implementação das normas.

Legislação de referência

Lei 15.097/2025:

  • Artigo 1º: Cria o marco regulatório para a exploração de energia elétrica offshore, estabelecendo normas para delimitação de áreas marítimas, leilões de concessão e requisitos técnicos e ambientais para os empreendimentos.
  • Artigo 6º: Determina que os empreendimentos devem respeitar o descomissionamento ao término da exploração, com a retirada de equipamentos e restauração das áreas afetadas.
  • Artigo 9º: Define a distribuição dos recursos arrecadados com a exploração das áreas marítimas.

Projeto de Lei 576/2021:

  • Foi o texto-base da Lei 15.097/2025, propondo inicialmente a regulamentação da exploração de energia elétrica offshore com foco em fontes renováveis.

Constituição Federal:

  • Artigo 225: Impõe ao poder público e à coletividade o dever de proteger o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável.
  • Artigo 177: Determina que a União é responsável pela exploração de recursos minerais e hídricos no território brasileiro, incluindo o mar territorial e a plataforma continental.
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