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Homem é condenado a 21 anos por roubo e extorsão contra dois motoristas do aplicativo InDriver

A decisão reforça o entendimento de que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a realizar transferências financeiras caracteriza extorsão qualificada

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um homem por roubo e extorsão praticados contra dois motoristas de aplicativo. A decisão, originada da 27ª Vara Criminal Central e proferida pela juíza Sirley Claus Prado Tonello, fixou a pena em 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Contexto do caso

De acordo com os autos, o réu, agindo em conjunto com comparsas, usava aplicativos de transporte para atrair motoristas a locais predefinidos. Ao chegarem, as vítimas eram rendidas, roubadas e forçadas a realizar transferências bancárias via PIX. Além disso, objetos pessoais, como dinheiro, celulares, documentos e até o veículo de um dos motoristas, também eram subtraídos.

Questão jurídica envolvida

Os crimes configuraram tanto o roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, quanto a extorsão, descrita no artigo 158. A decisão reforça o entendimento de que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a realizar transferências financeiras caracteriza extorsão qualificada.

Fundamentação da decisão

O desembargador Fernando Simão, relator do caso, destacou que os elementos probatórios, incluindo o reconhecimento das vítimas, depoimentos policiais e um laudo pericial que identificou as impressões digitais do réu em um dos veículos, comprovaram a autoria dos crimes. No voto, o magistrado detalhou que as vítimas foram mantidas em cativeiro sob constante vigilância, o que restringiu suas liberdades como condição para obtenção da vantagem econômica.

A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Freitas Filho e Mens de Mello.

Legislação de referência

Código Penal

  • Art. 157: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.”
  • Art. 158: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.”

Processo relacionado: 0024286-86.2023.8.26.0050

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