O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou sentença que assegurou a guarda definitiva de cinco aves silvestres à tutora Marilene Cursino de Oliveira, após mais de duas décadas de convivência. A decisão considerou o princípio da razoabilidade e o bem-estar dos animais, mantendo-os sob os cuidados da autora, mesmo diante da alegação do Ibama de que a guarda doméstica não poderia ser autorizada de forma definitiva.
Contexto do caso
O caso teve início com a apreensão de dois periquitos-rei e três papagaios pela Polícia Rodoviária Federal, que estavam sendo transportados sem a devida licença. Embora a legislação ambiental proíba a posse de animais silvestres sem autorização, as aves já estavam sob os cuidados da tutora há mais de vinte anos, sem indícios de maus-tratos ou exploração comercial.
A sentença de primeira instância reconheceu que a reintegração dos animais ao habitat natural, ou mesmo sua transferência a zoológicos ou centros de triagem, seria mais prejudicial do que benéfica, considerando o vínculo afetivo e o longo período de convívio em ambiente doméstico.
Questão jurídica envolvida
O TRF-1 analisou a aplicação do art. 29 da Lei 9.605/98, que regula a guarda e posse de animais silvestres, bem como a possibilidade de apreensão em casos de irregularidades. No entanto, o Tribunal destacou que o princípio da razoabilidade e a análise individualizada de cada caso devem nortear as decisões, especialmente quando o bem-estar animal está em jogo.
Segundo o julgamento, a separação dos animais de sua tutora poderia causar prejuízos graves aos exemplares, que já desenvolveram hábitos de estimação. A manutenção da guarda doméstica, embora excepcional, foi considerada a melhor solução para garantir a dignidade dos animais e respeitar o vínculo afetivo estabelecido ao longo do tempo.
Impactos e repercussões
A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que, em casos excepcionais, a proteção ao meio ambiente deve ser harmonizada com os interesses dos animais e das pessoas envolvidas. O precedente contribui para o debate sobre o equilíbrio entre as normas ambientais e a dignidade dos seres vivos, humanos e não humanos.
Legislação de referência
Art. 29 da Lei 9.605/98:
“É proibido matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.”
Processo relacionado: 0028534-60.2012.4.01.3300