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Com sobra orçamentária para o Ministério Público, nova lei cria 42 cargos em comissão para o CNMP

A medida prevê a transformação de cargos vagos existentes e a criação de outros novos, aproveitando sobras orçamentárias

O Presidente da República sancionou a Lei 15.095/2025, que cria 42 novos cargos em comissão no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida, publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2025, prevê a transformação de cargos vagos existentes e a criação de outros novos, aproveitando sobras orçamentárias.

A nova legislação, originada no Projeto de Lei 2073/2022, foi elaborada pelo Ministério Público da União (MPU) e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Detalhes sobre os novos cargos

Dos 42 cargos em comissão criados, a distribuição hierárquica ficou definida da seguinte forma:

  • 14 cargos CC-5: Segunda categoria mais alta na estrutura organizacional do CNMP.
  • 14 cargos CC-3: Designados para funções de nível intermediário.
  • 14 cargos CC-1: Ocupados por servidores ou pessoas externas para funções de menor nível hierárquico.

Além disso, 10 dos cargos criados foram obtidos por meio da transformação de outros cargos vagos no órgão:

  • 5 cargos de analista e 7 cargos de técnico foram extintos para dar lugar a 10 cargos em comissão de diferentes níveis.
    Os demais 32 cargos foram recém-criados com base no aproveitamento de sobras orçamentárias previamente aprovadas, sem implicar aumento nas despesas públicas.

Com a aprovação da lei, o CNMP passa a contar com um total de 119 cargos em comissão, representando um aumento de quase 55% em relação aos 77 cargos anteriormente existentes.

Cargos em comissão: o que são?

Cargos em comissão são posições públicas destinadas a funções de direção, chefia ou assessoramento. Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores públicos quanto por pessoas que não integram o quadro permanente do órgão. A nomeação e a destituição são de livre escolha da chefia superior, que não precisa justificar sua decisão.

Próximos passos

A implementação da nova lei está condicionada ao planejamento interno do CNMP, que deverá estabelecer critérios para a ocupação e distribuição dos cargos, respeitando as diretrizes orçamentárias e administrativas do órgão.

Legislação de referência

Lei 15.095/2025:

  • Artigo 1º:“Ficam criados, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), 42 cargos em comissão, sendo:
    I – 14 cargos de CC-5;
    II – 14 cargos de CC-3;
    III – 14 cargos de CC-1.”
  • Artigo 2º:“Ficam transformados:
    I – cinco cargos vagos de analista; e
    II – sete cargos vagos de técnico, em cargos em comissão nos termos do artigo 1º desta Lei.”
  • Artigo 3º:“As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já aprovadas, sem implicar aumento de despesa.”

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