A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou para o dia 30 de junho de 2025 o prazo para envio dos relatórios de Inspeção de Segurança Regular (ISR) referentes aos anos de 2023 e 2024. A prorrogação foi estabelecida pela Resolução ANA nº 232/2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2024, devido à indisponibilidade do sistema de preenchimento de dados após um ataque cibernético sofrido pela Agência em setembro de 2023.
Contexto da prorrogação
Os relatórios de ISRs são exigidos de empreendedores responsáveis por barragens de usos múltiplos de águas de domínio da União. A partir deste ano, o envio será realizado por meio do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que está em fase de restabelecimento com maior segurança.
Empreendedores que já preencheram o formulário de cadastro solicitado pela ANA em 2024 receberão instruções por e-mail para acessar o novo módulo do SNISB. Aqueles que ainda não realizaram o cadastro deverão contatar a Coordenação de Fiscalização de Segurança de Barragens pelo e-mail cofis@ana.gov.br para regularizar sua situação.
Importância das Inspeções de Segurança Regular
As ISRs são regulamentadas pela Lei nº 12.334/2010 e pela Resolução ANA nº 236/2017, que estabelecem a obrigatoriedade de inspeções periódicas para identificar e avaliar anomalias nas barragens. Entre os problemas que podem ser detectados estão fissuras, vazamentos e falhas no funcionamento de vertedouros, que podem comprometer a segurança e a operação das estruturas.
A ausência do relatório de ISR configura infração e pode acarretar penalidades, como advertência e aplicação de multas, dobradas em casos de reincidência. O envio correto e no prazo é fundamental para garantir a segurança das barragens e proteger comunidades próximas a essas estruturas.
Legislação de referência
- Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010
“Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e regula a segurança de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.” - Resolução ANA nº 236/2017
“Regulamenta os critérios de periodicidade e conteúdo mínimo das Inspeções de Segurança Regular (ISR) em barragens sob a fiscalização da ANA.” - Resolução ANA nº 232/2024
“Prorroga o prazo para o envio dos relatórios de Inspeção de Segurança Regular (ISR) referentes aos anos de 2023 e 2024 para 30 de junho de 2025.”
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)