A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.082.072, 2.080.584 e 2.116.343 para julgamento sob o rito dos repetitivos, no âmbito do Tema 1.090. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, conduzirá a análise da controvérsia que discute se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre o uso eficaz de Equipamento de Proteção Individual (EPI) comprova a ausência de risco laboral.
Contexto da controvérsia
O PPP é um documento obrigatório fornecido pelas empresas que descreve as condições de trabalho do segurado, incluindo exposições a agentes nocivos e a utilização de EPIs. A controvérsia gira em torno da validade de uma anotação positiva no PPP para afastar a nocividade da exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Além disso, o STJ decidirá qual das partes processuais deve comprovar a eficácia do EPI em caso de contestação judicial.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta que o uso eficaz do EPI elimina o risco laboral, afastando a contribuição previdenciária patronal para a aposentadoria especial. Por outro lado, decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) têm reconhecido que a anotação positiva no PPP não é suficiente para descaracterizar o tempo de trabalho especial, exigindo provas mais robustas sobre a eliminação do risco.
A importância do julgamento repetitivo
Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, o julgamento sob o rito dos repetitivos busca uniformizar a jurisprudência e gerar economia processual. O STJ determinou a suspensão de todos os processos em tramitação que tratam do mesmo tema, tanto em instâncias inferiores quanto na própria corte, até que a tese jurídica seja definida.
A decisão proferida no Tema 1.090 terá impacto em milhares de processos envolvendo a concessão de aposentadoria especial e a interpretação das informações contidas no PPP.
Legislação de referência
- Artigo 28 da Lei 8.213/1991:
“Consideram-se especiais as atividades exercidas com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.” - Artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil de 2015:
Regulam o julgamento de recursos sob o rito dos repetitivos. - Artigo 201, §1º, da Constituição Federal:
“A previdência social atenderá, nos termos da lei, a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, proteção à maternidade, especialmente à gestante, proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário e salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.”
Processo relacionado: REsp 2082072