A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou consulta pública para regulamentação da primeira fase da transação individual no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). Até o dia 31 de janeiro de 2025, contribuintes poderão enviar sugestões por meio de formulário eletrônico, contribuindo para a minuta da portaria que disciplinará a modalidade.
Contexto do Programa de Transação Integral
Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI surge como um mecanismo para resolver, de forma consensual, litígios tributários de alta complexidade e impacto econômico. O programa é dividido em duas modalidades:
- Cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ);
- Contencioso tributário com relevante controvérsia jurídica, relacionado a questões amplamente debatidas e de grande relevância econômica.
A atual consulta pública abrange a regulamentação da primeira modalidade, voltada a transações individuais para recuperação de créditos de alto valor, considerando o custo de oportunidade e as probabilidades de êxito das ações judiciais.
Questão jurídica envolvida
O PTI é regulamentado com base no instituto da transação tributária, previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e em legislações complementares. Essa ferramenta busca resolver conflitos fiscais por meio de acordos, permitindo ao contribuinte e à Administração Pública alcançar soluções vantajosas e mais ágeis.
No caso específico do PTI, a novidade reside na avaliação técnica dos créditos em disputa, utilizando parâmetros como a temporalidade dos processos judiciais e o custo de oportunidade, a partir de prognoses sobre o resultado das ações.
Impactos e participação social
Ao promover a consulta pública, a PGFN busca reforçar a participação social no desenvolvimento de normas, garantindo maior transparência e eficiência na recuperação de créditos e na redução de litígios fiscais. O coordenador-geral do Laboratório de Ciência de Dados e Inteligência Artificial da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, destacou que o diálogo com a sociedade é essencial para a construção de uma regulamentação mais efetiva e compatível com as necessidades dos contribuintes e da Administração Pública.
Legislação de referência
- Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024
“Institui o Programa de Transação Integral – PTI, destinado à solução consensual de litígios tributários de alto impacto econômico, e dá outras providências.” - Código Tributário Nacional (CTN) – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
“Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (…) III – a transação;”
“Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estipular, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação para prevenir ou terminar litígios e, por meio de concessões mútuas, resolver conflitos.”
Fonte: Ministério da Fazenda