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Mulher tem pedido de usucapião especial negado e perde posse de imóvel para o ex-companheiro

O tribunal negou o pedido de usucapião especial urbana por abandono de lar, afirmando que o requisito de dupla titularidade não foi atendido

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou a reintegração de posse de imóvel ocupado por ex-companheira. O tribunal negou o pedido de usucapião especial urbana por abandono de lar, afirmando que o requisito de dupla titularidade não foi atendido. A decisão reforça os limites legais para o reconhecimento da usucapião familiar.

Histórico da decisão

O autor da ação, proprietário do imóvel, relatou que manteve união estável com a ré de 2000 a 2015. Após o término da relação, ambos continuaram residindo no imóvel até 2021, quando ele se mudou para Santa Catarina. Antes de deixar o imóvel, o autor permitiu que a ex-companheira permanecesse no local por meio de um acordo verbal até janeiro de 2023. Contudo, ao fim do prazo, a ocupação se tornou irregular, levando-o a ingressar com uma ação de reintegração de posse.

Além da retomada do imóvel, o autor também pleiteou o pagamento de aluguel correspondente ao período em que a ex-companheira permaneceu no imóvel sem autorização.

Questão jurídica envolvida

A ré, por sua vez, argumentou que teria direito à usucapião especial urbana com base no Art. 1.240-A do Código Civil. Afirmou que o imóvel possui menos de 250 m², que exerce posse com ânimo de proprietária desde o término da relação em 2015 e que o autor teria abandonado o lar há mais de dois anos.

Porém, o TJDFT destacou que a usucapião especial urbana exige a copropriedade do imóvel entre os cônjuges ou companheiros. No caso, ficou comprovado que o bem pertence exclusivamente ao autor, uma vez que foi doado por sua mãe. Além disso, o tribunal entendeu que não houve abandono de lar, já que o autor autorizou o uso temporário do imóvel e manteve o pagamento das despesas condominiais, caracterizando o exercício de sua tutela sobre o bem.

Fundamentação da decisão

A relatora do caso explicou que, para a configuração da usucapião familiar, é indispensável que ambos os cônjuges ou companheiros sejam coproprietários do imóvel. Segundo a magistrada, “a ausência da dupla titularidade inviabiliza a prescrição aquisitiva”.

Além disso, o tribunal reconheceu o esbulho possessório, uma vez que a ré permaneceu no imóvel além do prazo acordado. A decisão reiterou que o exercício do direito de propriedade pelo autor foi regular e que a reintegração de posse é medida cabível.

Impactos práticos da decisão

A decisão do TJDFT reforça os requisitos para a aplicação da usucapião especial urbana por abandono de lar, destacando que a dupla titularidade é condição essencial. O caso também evidencia que a concessão de uso temporário do imóvel não caracteriza abandono, desde que o proprietário mantenha controle sobre o bem.

Legislação de referência

  • Art. 1.240-A do Código Civil: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Processo relacionado: Em sigilo.

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