A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou as Resoluções nº 761 e 762, de 18 de dezembro de 2024, trazendo inovações no processo sancionador e nas estratégias de fiscalização do setor aéreo. As novas normas, divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), integram o projeto Regulação Responsiva, iniciado em 2020, que busca fomentar o diálogo entre regulador e regulados, incentivar a conformidade voluntária e aprimorar a segurança e a qualidade na aviação civil.
Contexto e histórico da decisão administrativa
O projeto Regulação Responsiva marca uma mudança cultural na atuação da Anac, que passou a priorizar a prevenção, a cooperação e a transparência na relação com os operadores do setor aéreo. As resoluções foram elaboradas com base em estudos conduzidos com o apoio da Universidade de Brasília (UnB), analisando mecanismos de incentivo à conformidade e práticas bem-sucedidas de outros órgãos reguladores.
As novas disposições incluem incentivos à cooperação, como sanções mais proporcionais ao porte das operações e descontos para infrações reconhecidas, além de medidas para agilizar os processos administrativos e reduzir a litigiosidade.
Questão jurídica envolvida
As Resoluções nº 761 e 762 alinham-se aos princípios da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, garantindo a observância de critérios de eficiência, proporcionalidade e transparência. Elas também dialogam com a Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), ao reforçar a segurança como prioridade no setor aéreo.
Os novos normativos ajustam os valores das sanções e introduzem instrumentos como advertências e obrigações de fazer e não fazer, ampliando o leque de medidas administrativas. Além disso, alteram a contagem de prazos de dias corridos para dias úteis, otimizando as interações processuais.
Impactos práticos e repercussões das novas regras
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Incentivos à conformidade voluntária: Aplicação de descontos para operadores que reconheçam infrações e renunciem a recursos administrativos, promovendo soluções mais rápidas.
- Sanções proporcionais: Adequação dos valores às circunstâncias de cada caso e ao porte das operações, com maior equilíbrio entre penalidade e impacto econômico.
- Ampliação de medidas administrativas: Introdução de sanções como advertências e obrigações específicas, ampliando as ferramentas de supervisão da Anac.
- Eficiência processual: Contagem de prazos em dias úteis e maior eficiência nas diligências administrativas.
As normas entrarão em vigor seis meses após a publicação no DOU, permitindo que regulados e técnicos da Anac se adaptem às mudanças por meio de treinamentos e capacitações.
Legislação de referência
- Resolução nº 761/2024 (Anac):
“Regulamenta os procedimentos administrativos sancionadores no âmbito da aviação civil e institui novas diretrizes de fiscalização com base na Regulação Responsiva.” - Resolução nº 762/2024 (Anac):
“Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e estabelece normas complementares para a supervisão de operadores no setor aéreo.” - Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal):
“Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” - Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):
“Art. 289. Compete à autoridade aeronáutica a fiscalização do cumprimento das normas e regulamentos relacionados à segurança da aviação civil e à operação dos serviços de transporte aéreo.”