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Anac publica resoluções buscando melhorar a prevenção, cooperação e transparência no setor aéreo

Essas normas integram o projeto Regulação Responsiva, que busca promover maior cooperação entre regulador e regulados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou as Resoluções nº 761 e 762, de 18 de dezembro de 2024, trazendo inovações no processo sancionador e nas estratégias de fiscalização do setor aéreo. As novas normas, divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), integram o projeto Regulação Responsiva, iniciado em 2020, que busca fomentar o diálogo entre regulador e regulados, incentivar a conformidade voluntária e aprimorar a segurança e a qualidade na aviação civil.

Contexto e histórico da decisão administrativa

O projeto Regulação Responsiva marca uma mudança cultural na atuação da Anac, que passou a priorizar a prevenção, a cooperação e a transparência na relação com os operadores do setor aéreo. As resoluções foram elaboradas com base em estudos conduzidos com o apoio da Universidade de Brasília (UnB), analisando mecanismos de incentivo à conformidade e práticas bem-sucedidas de outros órgãos reguladores.

As novas disposições incluem incentivos à cooperação, como sanções mais proporcionais ao porte das operações e descontos para infrações reconhecidas, além de medidas para agilizar os processos administrativos e reduzir a litigiosidade.

Questão jurídica envolvida

As Resoluções nº 761 e 762 alinham-se aos princípios da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, garantindo a observância de critérios de eficiência, proporcionalidade e transparência. Elas também dialogam com a Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), ao reforçar a segurança como prioridade no setor aéreo.

Os novos normativos ajustam os valores das sanções e introduzem instrumentos como advertências e obrigações de fazer e não fazer, ampliando o leque de medidas administrativas. Além disso, alteram a contagem de prazos de dias corridos para dias úteis, otimizando as interações processuais.

Impactos práticos e repercussões das novas regras

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Incentivos à conformidade voluntária: Aplicação de descontos para operadores que reconheçam infrações e renunciem a recursos administrativos, promovendo soluções mais rápidas.
  • Sanções proporcionais: Adequação dos valores às circunstâncias de cada caso e ao porte das operações, com maior equilíbrio entre penalidade e impacto econômico.
  • Ampliação de medidas administrativas: Introdução de sanções como advertências e obrigações específicas, ampliando as ferramentas de supervisão da Anac.
  • Eficiência processual: Contagem de prazos em dias úteis e maior eficiência nas diligências administrativas.

As normas entrarão em vigor seis meses após a publicação no DOU, permitindo que regulados e técnicos da Anac se adaptem às mudanças por meio de treinamentos e capacitações.

Legislação de referência

  • Resolução nº 761/2024 (Anac):
    “Regulamenta os procedimentos administrativos sancionadores no âmbito da aviação civil e institui novas diretrizes de fiscalização com base na Regulação Responsiva.”
  • Resolução nº 762/2024 (Anac):
    “Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e estabelece normas complementares para a supervisão de operadores no setor aéreo.”
  • Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal):
    “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
  • Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):
    “Art. 289. Compete à autoridade aeronáutica a fiscalização do cumprimento das normas e regulamentos relacionados à segurança da aviação civil e à operação dos serviços de transporte aéreo.”
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