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STF: é inconstitucional o pagamento de prêmio por desempenho a aposentados e pensionistas de carreira fiscal

A decisão se baseou na impossibilidade de vincular o benefício a uma avaliação de desempenho funcional, prerrogativa exclusiva de servidores em atividade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento pelo Plenário, que o pagamento de prêmio por desempenho a aposentados e pensionistas da carreira fiscal do Estado do Ceará é inconstitucional. A decisão se baseou na impossibilidade de vincular o benefício a uma avaliação de desempenho funcional, prerrogativa exclusiva de servidores em atividade.

Contexto da decisão

A norma estadual que autorizava o pagamento do prêmio previa que aposentados e pensionistas da carreira fiscal cearense recebessem valores vinculados ao desempenho funcional, mesmo após a cessação do exercício do cargo. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada sob o argumento de que tal benefício extrapolava os limites constitucionais, ferindo o princípio da isonomia e a regra da contraprestação por trabalho realizado.

Questão jurídica envolvida

A principal controvérsia no julgamento foi a possibilidade de estender a aposentados e pensionistas benefícios financeiros vinculados a uma avaliação de desempenho. O STF reiterou o entendimento de que tais valores têm caráter contraprestacional e somente podem ser pagos a servidores em atividade, que estão sujeitos a metas e produtividade efetiva.

Impactos práticos da decisão

A decisão do STF invalida o pagamento retroativo e futuro do prêmio por desempenho aos aposentados e pensionistas da carreira fiscal do Ceará, implicando ajuste na folha de pagamento do Estado. Além disso, reforça a jurisprudência sobre a impossibilidade de extensão de gratificações e prêmios funcionais a servidores inativos, com repercussão em outras ações semelhantes.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 37, § 13 – “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”

Processo relacionado: ADI 3516

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